O Projeto de Lei que altera as isenções no transporte público de Porto Alegre teve a votação adiada, por falta de quórum. Nesta segunda-feira, os vereadores encerraram a discussão do texto na Câmara Municipal. Com isso, a tendência é a de que matéria deva ser votada na quarta.
De acordo com a prefeitura, a atualização do projeto abrange as isenções para estudantes do ensino fundamental com renda per capita de até R$ 1.650; idosos com mais de 65 anos; portadores de enfermidades, como HIV, e acompanhantes; crianças e adolescentes de assistência social e acompanhantes, e soldados em serviço da Brigada Militar. Vale destacar que uma emenda, apresentada pelo vereador Cassiá Carpes (PP), tenta incluir os servidores do Corpo de Bombeiros entre os isentos – com apoio de vereadores da oposição.
Se aprovada sem alterações, a proposta reduz 14 para cinco o número de categorias com direito a isenções.
Conforme o projeto, protocolado na Câmara em 26 de outubro e incluso na pauta em 3 de novembro, estudantes de baixa renda do ensino fundamental, com renda per capita de até R$ 1.650, terão 100% de isenção na primeira e segunda passagem. Já os estudantes de baixa renda dos ensinos médio e técnico, com renda de até R$ 1.650, vão ter isenção de 75% da primeira e 100% na segunda tarifa. Alunos de baixa renda dos ensinos superior, profissionalizante ou preparatório, com renda de até R$ 1.650 terão 50% de isenção na primeira e 100% na segunda passagem.
O texto também estabelece que estudantes dos ensinos fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação e preparatório, com salário per capita entre R$ 1.650,01 e R$ 1.925, tenham 50% de isenção na primeira e segunda tarifa. Já aqueles com renda per capita entre R$ 1.925,01 e R$ 2.200 garantem 25% de isenção na primeira e 50% na segunda passagem.
Para receber o benefício, todos os estudantes deverão estar cadastrados no CADÚnico. As pessoas com deficiência permanente física, mental, auditiva ou visual, vivendo com HIV, e acompanhante, com renda não superior a R$ 6.600, deverão regular o cadastro na entidade representativa ou assistencial e ter inscrição no CADÚnico.
Crianças e adolescentes assistidos deverão estar matriculados ou vinculados a entidade social ou socioeducativa, ter inscrição no CADÚnico, ter renda familiar não superior a R$ 1.650, desenvolver atividades no turno e contra turno na entidade referida. Já os profissionais da Brigada Militar deverão se apresentar uniformizados e estar na ativa.