A Prefeitura de Porto Alegre atualizou, no início da noite desta sexta-feira, os protocolos sanitários de enfrentamento à Covid-19. As regras obrigatórias e recomendações aparecem no decreto 21.247, assinado pelo prefeito Sebastião Melo e já publicado, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). As medidas seguem as diretrizes do Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação -, do governo estadual. Minutos depois de assinar o decreto, o prefeito Sebastião Melo disse que “a cidade imunizada”.
De acordo com a norma, que já entrou em vigor, o comprovante vacinal deixa de ser obrigatório, em Porto Alegre, em eventos considerados de risco maior de contágio. A flexibilização é possível porque a cidade registra 91,1% de cobertura vacinal completa entre a população adulta, de 18 anos ou mais, segundo dados do Vacinômetro da Prefeitura. De acordo com o decreto estadual 56.199, não é obrigatório exigir a comprovação de vacina em estádios, casas noturnas, cinemas e teatros de cidades onde 90% da população adulta estiver imunizada.
De acordo com o prefeito, cabe a cada estabelecimento ou promotor de evento optar ou não pela cobrança do passaporte vacinal. “Nossa cidade está com mais de 91% de pessoas adultas totalmente vacinadas. Nós estamos liberados do passaporte vacinal. Agora, cada promotor de evento ou dono estabelecimento estabelece as suas regras. Não somos nós da prefeitura que vamos dizer para o Araújo Vianna as regras do jogo. Então, se ele quiser exigir, a prefeitura não fará nenhuma objeção. É uma decisão do organizador”, afirmou.
Ao vistoriar a revitalização do Muro da Mauá, nesta sexta, o prefeito aproveitou para comentar a obrigatoriedade do uso de máscaras contra a Covid-19, ao ar livre. “Lei a gente pode gostar ou não gostar, mas tem que cumprir, isso é que nem decisão judicial. Eu acho que, por exemplo, ao ar livre não cabe mais uso de máscara”, destacou.
Protocolos recomendados, conforme o decreto estadual:
Observar os cuidados pessoais, de etiqueta respiratória, distanciamento interpessoal e manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados
Protocolos obrigatórios, conforme o decreto estadual:
Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos
Usar máscara cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.
Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contatos com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada. Em caso de confirmação, evitar atividades fora de casa.