Acaba nesta sexta-feira (19) o prazo para o presidente da República Jair Bolsonaro sancionar o projeto do auxílio-gás, aprovado no último dia 27 pela Câmara dos Deputados. Depois do aval Congresso Nacional, o presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta, no todo ou em partes. Com os dois feriados da primeira quinzena de novembro (finados e proclamação da República), contam-se nesta sexta-feira os 15 dias úteis desde que o Congresso enviou o texto para avaliação presidencial.
O projeto aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado ganhou o nome de “Gás dos Brasileiros”. Trata-se de um subsídio ao preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. O valor do benefício será equivalente a no mínimo 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, e o pagamento será feito preferencialmente à mulher responsável pela família. A matéria tinha sido analisada pelos deputados em setembro, mas teve de ser votada novamente pela Câmara após o texto sofrer mudanças no Senado.
Na votação de 27 de outubro, os deputados rejeitaram uma modificação proposta pelos senadores que excluía as receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados como fonte de custeio do auxílio-gás, conforme estava previsto na proposta original da Câmara.
“Entendemos que a Cide representa importante fonte de recursos para o custeio do auxílio-gás dos Brasileiros, para que o programa alcance o máximo possível de famílias em situação de vulnerabilidade social, que estão com a renda tão comprometida com as sucessivas altas dos preços do botijão de gás”, frisou o deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator do PL na Câmara. O Executivo terá 60 dias para fixar a alíquota da Cide para financiar o programa.
O subsídio também terá como fonte de custeio os royalties devidos à União em razão da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; a parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; o bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União; e outras dotações orçamentárias.
Se sancionado pelo presidente, o auxílio durará cinco anos e entrará em vigor a partir desta sexta-feira (19). Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou que tenham entre seus integrantes pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo dada preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.