Estado retira exigências em regras de prevenção à Covid-19 e reforça necessidade de vacinação

Exigência de comprovante vacinal só vai ser cobrada, a partir de sábado, em municípios com menos de 90% da população adulta completamente imunizada

Foto: Alex Rocha/PMPA

O governo do Estado anunciou flexibilizações nas regras de prevenção ao coronavírus, nesta quarta-feira. Conforme o Piratini, com as medidas, apresentadas pela manhã ao Conselho de Crise, composto pelos chefes dos Poderes, entidades comerciais, dirigentes de hospitais e representantes de universidades, aumenta a responsabilidade de cada pessoa, pela proteção individual e coletiva, em meio à pandemia.

Entre as mudanças, o Estado retira o limite de ocupação em locais abertos ou fechados e a exigência de comprovante vacinal em municípios com mais de 90% da população adulta completamente imunizada, que passa a ser uma recomendação e não exigência em todas as atividades, incluindo as de maior risco.

Em Porto Alegre, o Vacinômetro da Prefeitura mostra que, excetuando-se as pessoas de 12 a 17 anos, o índice de moradores que tomaram as duas doses é 86,8%, e o de pessoas que receberam dose única é de 3,9%. A soma, que chega a 90,6%, é, em tese, suficiente para derrubar a necessidade de comprovante vacinal.

“Sempre fizemos flexibilizações com responsabilidade, buscando proteger a população contra o vírus e também manter as atividades econômicas em funcionamento. Agora, diante da estabilidade duradoura dos indicadores em patamares baixos, decidimos dar esse passo, com cuidados, sem dar chance para uma nova onda e novas restrições. Estamos reduzindo as exigências para que, se mais adiante for necessário restringir mais, tenhamos maior colaboração das pessoas, que estarão cientes de que as medidas não estarão sendo adotadas por acaso. É preciso que todos colaborem e continuem se cuidando”, disse o governador.

“Os municípios que chegaram a 90% do esquema completo já vacinaram praticamente todas as pessoas, é o índice recomendado em qualquer campanha vacinal. Nesses locais, com esse contingente imunizado, as pessoas estão mais protegidas, por isso podemos colocar em prática esse novo modelo de diferenciar pelo andamento da vacinação. No Estado, 277 municípios já alcançaram coberturas vacinais acima da média do RS, que é de 87,3%”, complementou a secretária da Saúde, Arita Bergmann.

Além das flexibilizações, o Estado também retira multas por descumprimento das regras, mas mantém quatro normas obrigatórias para todas as pessoas em território gaúcho: usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas; manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa; disponibilizar água e sábado ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos; além de apresentar o comprovante vacinal (regra obrigatória para municípios com menos de 90% da população adulta completamente imunizada) antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração, como por exemplo competições esportivas, casas noturnas e eventos de entretenimento (festas).

O decreto com as novas regras vai ser publicado até a próxima sexta, passando a valer a partir da madrugada de sábado.

Protocolos que permanecem obrigatórios para todas as pessoas

• Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.
• Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
• Disponibilizar água e sábado ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos
• Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.

Protocolos gerais recomendados

• Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário.
• Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
• Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no prazo.
• Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre a importância da vacinação.
• Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no local.
• O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.
• O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.