O Partido Novo ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte invalide uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão por justa causa de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19. O texto da pasta, editado pelo ministro Onyx Lorenzoni, permite que quem não for imunizado pode apresentar teste negativo para a doença quando for acessar a empresa.
No entanto, para o Novo, a vacinação é fundamental para garantir a saúde não apenas do trabalhador imunizado, mas também de todos que atuam no mesmo ambiente. “Sabe-se que a vacinação reduz a mortalidade de Covid-19. A vacinação de um indivíduo, sobretudo daqueles que trabalham em ambientes fechados e com atendimento ao público, impacta não apenas na proteção de sua saúde, mas também no controle comunitário da doença”, diz um trecho do documento apresentado ao Supremo.
Ainda de acordo com o partido, a portaria desrespeita a Constituição, pois por meio da medida, o Executivo contraria leis vigentes. Os advogados da sigla lembram que desde 2004, por lei, o cartão de vacinação é exigido para contratações.
“Desta feita, sendo a rescisão contratual por justa causa ante a recusa de vacinação por empregado uma das medidas indiretas da vacinação obrigatória, e considerando-se que a apresentação de atestado de vacinação é documento necessário para contratação trabalhista desde 2004, não restam dúvidas quanto à inconstitucionalidade da portaria ora impugnada”, completa o texto da ação. Outras ações sobre o tema estão sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.