Porto Alegre: viajantes ao exterior podem antecipar segunda ou terceira dose da vacina contra a Covid-19

Intervalo mínimo para recebimento da dose é de 21 ou 28 dias em relação à dose anterior, dependendo da vacina já recebida

Foto: Guilherme Almeida/CP

Pessoas que precisem viajar ao exterior e que ainda não completaram o esquema vacinal contra Covid-19 em Porto Alegre podem antecipar o prazo para administração da segunda ou terceira dose. O viajante deve comprovar a ida a outro país apresentando a passagem de destino e entregando no serviço vacinador a declaração de necessidade de antecipação da segunda dose (acesse aqui o documento).

O intervalo mínimo para recebimento da dose é de 21 ou 28 dias em relação à dose anterior, dependendo da vacina já recebida. A complementação do esquema vacinal consta em Nota Técnica da Diretoria de Vigilância em Saúde.

Viajantes que não completaram a série primária de vacinação com duas doses contra a Covid-19 podem antecipar a segunda dose respeitando intervalo mínimo de 21 dias para a vacina da Pfizer e de 28 dias para a da AstraZeneca.

Já as pessoas que completaram a série primária de vacinação com duas doses da Coronavac e que tiverem como destino países cujos órgãos regulatórios não incluíram esse imunizante até o momento na lista de vacinas autorizadas, poderão receber uma terceira dose de outro imunizante aceito pelo país de destino, seguindo as normas já estabelecidas para a intercambialidade de vacinas.

Nesse caso, o intervalo mínimo entre a segunda dose e a terceira dose do outro imunizante é de 28 dias, e cabe ao viajante comprovar, através de documento ou meio eletrônico, que o país de destino não reconhece o imunizante recebido anteriormente, e o destino da viagem, apresentando a passagem em nome pessoal.