Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira a resolução do governo federal que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, para os próximos dez anos (entre 2022 e 2031). O texto também estabelece os respectivos intervalos de tolerância, em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO).
O CBIO equivale a uma tonelada de gás carbônico evitada na atmosfera e é emitido para produtores e importadores de combustíveis. Eles precisam ter o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis aprovado pela ANP para receber o crédito. O cálculo é feito a partir da diferença na emissão de gases de efeito estufa decorrente do biocombustível produzido, como o etanol, o biodiesel e a bioquerosene, entre outros.
Para a validação das notas fiscais eletrônicas, os produtores podem recorrer à Plataforma CBio, desenvolvida para atendimento da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que tem o intuito de contribuir para alcançar as metas de redução de carbono no setor de combustíveis, incentivando o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética nacional.
Pelas metas estabelecidas pelo governo, está prevista a emissão de 35,98 milhões de CBIOs em 2022. Os valores são progressivos até 2031, quando devem ser emitidos 95,67 milhões de CBIOs. O documento publicado nesta segunda é assinado pelo ministro de Minas Energia, Bento Albuquerque. De acordo com o texto, as metas compulsórias para os anos de 2019, 2020 e 2021 não sofrem alterações e se mantêm estabelecidas de acordo com a resolução anterior do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de agosto de 2020.