Caso Kiss: negada demonstração de uso de sinalizador durante o júri

Partes também foram comunicadas, hoje, de decisão que exige comprovante vacinal para os participantes do júri

Foto: Renato Oliveira/Especial/Correio do Povo

O juiz Orlando Faccini Neto, que vai presidir o júri do caso Kiss, negou o uso de artefatos pirotécnicos durante o julgamento, que começa em 1º de dezembro, em Porto Alegre. O pedido havia sido feito pela defesa de um dos réus do processo criminal referente ao incêndio da casa noturna, que matou 242 pessoas em janeiro de 2013, em Santa Maria. Luciano Bonilha Leão queria demonstrar, na área externa do Foro Central I, o funcionamento de um sinalizador.

De acordo com a acusação, o produtor musical da banda Gurizada Fandangueira comprou e acionou o material durante o show que ocorria no palco da boate, no dia da tragédia. As centelhas atingiram a espuma que revestia o teto, que pegou fogo. O incêndio ainda deixou mais de 600 feridos na área central da cidade.

O Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ/TJRS) havia se manifestado contrário à reprodução, por questões de segurança. O órgão lembrou que, mesmo na área externa, há um canteiro de obras e um estacionamento.

Na decisão, o juiz corroborou o parecer do Núcleo e entendeu que não está evidente a necessidade da prova. Além disso, ressaltou que as reconstituições de crimes são usuais ainda na fase de investigação, mediadas pela autoridade policial.

Vacina

O Tribunal de Justiça vai exigir a apresentação de comprovante vacinal para todos os envolvidos no júri. Aqueles que não apresentarem o comprovante vacinal terão de fazer a testagem rápida.

“Na medida do possível, o cartório deve alertar as testemunhas, e todos os demais que serão ouvidos, da necessidade de trazerem os seus comprovantes”, orientou o juiz, ao comunicar as partes, nesta segunda-feira, da decisão.