Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (4), o desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), reverteu o bloqueio dos bens do prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD) e de três ex-servidores. A indisponibilidade dos bens havia sido decretada em primeira instância no final de setembro, a pedido do Ministério Público (MP).
Na ação, o MP alegava que teria havido favorecimento na contratação de empresa para a implantação do sistema aeromóvel em Canoas e aponta suposto dano de R$ 66 milhões aos cofres públicos.
Jairo Jorge disse que recebeu a decisão com serenidade. “Recebo com serenidade a decisão do Tribunal de Justiça. Sempre manifestei minha crença no Poder Judiciário e nas instituições, independentemente do resultado”, afirmou o prefeito de Canoas.