A fila para aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) registrou 1,8 milhão de requerimentos em agosto. O estoque alto dos benefícios previdenciários e assistenciais se mantém desde 2019, chegando a variar neste ano de 1,7 milhão em janeiro a 1,9 milhão em maio.
O volume inclui tanto os processos que estão até 45 dias como os acima disso. Do total atualmente na fila, 420.996 requerimentos estão em exigência, ou seja, aguardando alguma documentação do segurado para que o INSS possa concluir a análise, segundo a assessoria de imprensa do órgão. Os outros 1.407.561 pedidos são os que necessitam de análise do instituto.
O tempo de espera superou 100 dias neste ano. O INSS tem analisado em média 800 mil benefícios por mês. Além disso, também há registro de fila de requerimentos aguardando perícia médica de 335.262 segurados.
O presidente do INSS, Leonardo Rolim, afirmou recentemente que a instituição está trabalhando para diminuir os prazos de atendimento aos beneficiários e que as concessões devem ser normalizadas a partir de janeiro. Segundo ele, a demora se deve ao fato de as agências terem ficado fechadas por seis meses e estarem funcionando de maneira mais restrita devido às determinações sanitárias da Covid-19.
“Acreditamos que em breve teremos um prazo adequado. Inclusive, assumimos um compromisso perante o Supremo Tribunal Federal, em um acordo que foi feito com o Ministério Público Federal e com a Defensoria Pública da União, de um prazo de 90 dias para a concessão do [BPC] tanto da pessoa com deficiência quanto da pessoa idosa. Esse prazo começa a contar a partir de janeiro do ano que vem”, disse Rolim, em audiência em comissão da Câmara em outubro.
Ele se refere a acordo firmado com o Ministério Público Federal e Defensoria Pública, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, para fixar prazos na tentativa de diminuir a fila de espera por benefícios. O período para análise tem limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado.
O INSS também destaca a informatização dos processos, com o uso de reconhecimento facial para a prova de vida e o recebimento de atestados digitais para a realização de perícias. Além disso, o instituto cita medidas como o projeto-piloto em que os segurados podem solicitar pensão por morte ou auxílio-maternidade diretamente nos cartórios, ao emitir certidões de óbito ou nascimento.
“Estamos avançando muito no quesito de agilizar com responsabilidade todas as questões que tratam do direito do segurado. O INSS vem implantando diversas medidas para acelerar a análise de benefícios, como investimento em automação para análise, além de deslocar servidores de outras áreas para a análise de benefícios, o que aumentou em 22% nossa capacidade de produção, além de investir constantemente na capacitação de seus servidores”, afirma o instituto em nota.
A reforma da Previdência, que completa dois anos neste mês, e a pandemia de Covid-19 impactaram no aumento de pedidos e na demora das análises, avalia o advogado Ruslan Stuchi, especialista em direito previdenciário e sócio do Stuchi Advogados.
“Certamente está tendo um atraso nas análises de pedidos e requerimentos junto ao INSS. Essa demora está vindo de uma demanda crescente dos últimos anos e vamos torcer para que essa previsão de normalização em janeiro seja concretizada”, afirma Stuchi.
Segundo ele, houve uma alta da demanda tendo em vista a reforma da Previdência. “Com isso, muitos trabalhadores começaram a analisar e fazer pedidos no INSS junto aos requerimentos administrativos.”
Veja os prazos do INSS
Definidos em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal
– Salário-maternidade: 30 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
– Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
– Pensão por morte: 60 dias
– Auxílio-reclusão: 60 dias
– Auxílio-acidente: 60 dias
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais são os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
– Benefícios por incapacidade: 25 dias
– Benefícios assistenciais: 25 dias