O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo). A norma tem a finalidade de reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações sobre todos os tipos de violência contra as mulheres, para viabilizar a implementação de políticas públicas. A lei foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
O texto, proposta no Congresso Nacional, tem o intuito de criar uma política de coleta de dados para sistematizar “informações claras e mais acertadas acerca dos possíveis tipos de violência, o perfil das mulheres agredidas, assim como as características do agressor, o lugar das ocorrências, dentre outros, a fim de viabilizar uma atuação mais efetiva na implementação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres”.
A lei também busca estimular ações nos poderes Executivo e Judiciário em defesa da mulher e prevê ações de diferentes atores de áreas como saúde, justiça, segurança pública, educação e assistência social, entre outras envolvidas no combate à violência contra a mulher.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, os entes federativos poderão aderir à Pnainfo por meio de instrumento de cooperação federativa. As despesas decorrentes das atividades serão custeadas pelas dotações orçamentárias de cada órgão envolvido.
Dentro do plano, haverá a criação de um Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, elaborado com base nos dados administrativos sobre o tema, sobre os serviços especializados em atendimento às mulheres em situação de violência e sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. A criação desse cadastro não substitui outras fontes como a notificação de violências nos serviços públicos e privados de saúde.
Esse registro deverá informar o local, a data, a hora do caso de violência, o meio utilizado, a descrição da agressão e o tipo de violência; o perfil da mulher agredida (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com o agressor); características do agressor; histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor; as ocorrências registradas pelos órgãos policiais; e o quantitativo de mortes violentas de mulheres.
A Pnainfo deverá estimular a participação social a partir da oferta de dados atualizados, periódicos e consistentes, para facilitar a avaliação crítica das políticas públicas relacionadas ao tema. A gestão dessas informações deverá ser transparente.
Violência na pandemia
Dados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) mostram que houve um aumento de 9% no número de ligações com denúncias sobre violência contra a mulher desde o início da pandemia de Covid-19. A base de informações é o Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
A pasta federal divulgou que foram registradas 105.671 denúncias de violência contra a mulher em 2020. A estatística traz informações sobre chamamentos pelo Ligue 180 (central de atendimento à mulher) quanto pelo Disque 100 (direitos humanos).
Do total de registros, 72% (75.753 denúncias) são referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres.
O restante das denúncias, que somam 29.919 (28%), se refere à violação de direitos civis e políticos, que incluem, por exemplo, condição análoga à escravidão, tráfico de pessoas e cárcere privado. Também estão relacionadas à liberdade de religião e crença e o acesso a direitos sociais como saúde, educação, cultura e segurança.