Anvisa aprova volta das viagens de cruzeiro a partir de 1º de novembro

Passageiros e tripulantes precisam estar com o esquema vacinal completo e fazer testes para detecção do coronavírus

Foto: Soraya Marredo / Mapa

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovo por unanimidade, nesta sexta-feira, os protocolos sanitários para embarque, desembarque e transporte de viajantes em navios de cruzeiro no Brasil. A retomada das atividades está autorizada a partir de segunda-feira (1º) e exige que todos os passageiros e tripulantes estejam com o esquema vacinal contra a Covid-19 completo.

“Partimos do pressuposto que a vacinação, apesar de não garantir 100% de impedimento de transmissão [da Covid] entre as pessoas, ela reduz esse risco e, obviamente, diminui significativamente a possibilidade de uma pessoa ter um agravamento a bordo”, justificou o gerente-geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa, Nélio Aquino.

Outros fatores condicionantes determinam que a ocupação máxima seja de 75% da embarcação, obedecendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas nos grupos de viagem e o uso de máscaras a bordo e em terminais de passageiros. Diariamente, ao menos 10% da tripulação e 10% dos viajantes precisarão ser testados contra a Covid-19.

Aquino admitiu que, a partir de dados de levantamentos bibliográficos e estudos realizados, “há um indício grande de transmissão de Covid pelo sistema de ventilação e climatização da embarcação”. Por isso, o protocolo cria requisitos adicionais na minuta que trata sobre o assunto.

Segundo o gerente, determina-se “o tipo de filtro que tem que ser usado, a periodicidade de substituição de filtro, e determina que não haverá recirculação de ar”, ou seja, reaproveitar o ar usado em outros ambientes. Há, ainda, a obrigação de manter pressão negativa em cabines de isolamento “para conter o ar dentro do ambiente onde há risco biológico, ou seja, pessoas infectadas em isolamento”.

No caso das crianças abaixo de 12 anos, cuja vacina não está permitida no Brasil, o embarque também será autorizado. O protocolo da Anvisa também não obriga a realização de teste RT-PCR para verificar se há a presença do vírus no viajante. No entanto, Aquino afirmou que essa prática está sendo articulada com as operadoras, sobretudo porque esse público poderá usar as áreas recreativas das embarcações.

Turismo

A Anvisa também liberou o desembarque de passageiros para fazer turismo em cidades aeroportuárias. A agência exige que as saídas, bem como os passeios, sejam supervisionados, mantendo-se o cumprimento de todas as medidas não farmacológicas.

“Se houver surto em alguma cidade aeroportuária, haverá a necessidade de se impedir o turismo nesse local. Da mesma forma, se houver indício de surto dentro das embarcações, pode ser que não seja possível que as pessoas desembarquem para fazer turismo e colocar os cidadãos da cidade em risco”, explicou Aquino.

Cenário favorável

O relator da matéria da Anvisa, diretor Alex Machado, emitiu parecer favorável à retomada das viagens, mas condicionou o voto “à premissa de que o cenário epidemiológico esteja favorável” Ele admitiu que o protocolo regula uma atividade de alto risco. “Certo que teremos contaminações, mas estamos trabalhando para que esses casos ocorram com acompanhamento, rastreabilidade e segregação.”

Machado afirmou que as pessoas que tiverem diagnóstico positivo para a Covid serão segregadas no navio e descerão no porto mais próximo para serem tratadas, “a fim de que isso não leve a uma disseminação e surto mais grave em um navio, culminando em uma quarentena”.

O relator também destacou que as condicionantes da capacidade máxima de ocupação e o percentual de pessoas testadas diariamente foram aprovadas por meio de despacho, a fim de facilitar uma revisão, caso o novo cenário epidemiológico exija uma modificação.

O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, acompanhou o voto do relator. “Mas o faço com extrema atenção no sentido de que vou acompanhar de perto a evolução dessa atividade”, garantiu.

Apesar da aprovação dos protocolos da Anvisa, cabe ao Ministério da Saúde dispor sobre o cenário epidemiológico adequado para a volta. Uma portaria da pasta, publicada nesta quinta-feira, autorizou a retomada a partir do dia 1º de novembro. Aos municípios impactados pelas operações de cruzeiros, ficará a atribuição de elaborar e apresentar planos locais de operacionalização.