O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que institui o Gás dos Brasileiros, benefício para subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. O valor do benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg, e o pagamento será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.
A matéria tinha sido analisada pelos deputados em setembro, mas teve de ser votada novamente pela Câmara após o texto sofrer mudanças no Senado. Com a nova aprovação, o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Na votação desta quarta, os deputados rejeitaram uma modificação proposta pelos senadores que excluía as receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados como fonte de custeio do auxílio-gás, conforme estava previsto na proposta original da Câmara.
“Entendemos que a Cide representa importante fonte de recursos para o custeio do auxílio Gás dos Brasileiros, para que o programa alcance o máximo possível de famílias em situação de vulnerabilidade social, que estão com a renda tão comprometida com as sucessivas altas dos preços do botijão de gás”, frisou o deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator do PL na Câmara. O Executivo terá 60 dias para fixar a alíquota da Cide para financiar o programa.
O subsídio também terá como fontes de custeio os royalties devidos à União em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; a parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; o bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural; e os dividendos da Petrobras recebidos pela União e outras dotações orçamentárias.
O auxílio durará por cinco anos e entrará em vigor na data em que for sancionada por Bolsonaro. Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo dada preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.