Lewandowski nega pedido para obrigar sabatina de Mendonça

Magistrado ponderou que não cabe ao STF interferir em uma matéria que é de competência do Poder Legislativo

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski rejeitou um pedido apresentado à Corte para obrigar o presidente da Comissão e Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a marcar uma data para a sabatina de André Mendonça, indicado para a Corte pelo presidente Jair Bolsonaro. O pedido partiu dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Na decisão publicada nesta segunda-feira, o magistrado ponderou que não cabe ao STF interferir em uma matéria que é de competência do Poder Legislativo. “A jurisprudência desta Suprema Corte, em observância ao princípio constitucional da separação dos Poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso Nacional levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”, frisou Lewandowski.

“No regime republicano há uma partilha horizontal do poder entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais, são independentes e harmônicos entre si. Tal postulado, de caráter estruturante, impede que qualquer um desses Poderes intervenha na esfera de competência do outro, salvo em situações excepcionalíssimas, constitucionalmente gizadas”, acrescentou.

O ministro Lewandowski explicou ainda que negou o pedido porque a ação não atendia a alguns requisitos necessários para a admissibilidade, como liquidez e certeza do direito.