Justiça afasta Sérgio Camargo da gestão de pessoal da Fundação Palmares

Com a decisão, ele fica proibido de nomear, contratar e afastar servidores da entidade

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Trabalho determinou, nesta segunda-feira, o afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, das atividades de gestão de pessoal. Com a decisão, ele fica proibido de nomear, contratar e afastar servidores da entidade.

De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, a sentença é assinada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho. O órgão acusa Sérgio Camargo de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação.

“Os elementos iniciais de provas trazidos pelo autor indicam que, pela ótica dos relatos colhidos no procedimento investigativo prévio a esta demanda, o ambiente laboral sofreu degradação e que ex-trabalhadores narram situações de fobias, de pânico e de abalo emocional”, cita um trecho da decisão. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

Na decisão, o juiz disse ainda que a medida é cautelar e pode ser revista, mas é necessária para ‘coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas’.

“O alegado abuso do réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos (questão afeta à 2ª medida tutelar requerida). Ora, se a atuação tida como abusiva do 2º réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República”, escreveu.

Ainda de acordo com o Estadão, o magistrado também proibiu Sérgio Camargo de usar, para ataques a terceiros, perfis pessoais e contas institucionais da Fundação Palmares.

“Imponho, ainda, a seguinte medida de caráter cautelar: proibição de – direta, indiretamente ou por terceiros – manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça”, determinou.