Governo notifica mais 627 mil pessoas a devolver auxílio emergencial

Ministério da Cidadania envia novo lote de mensagens de celular para orientar devolução de valores e denúncia de fraude

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Cidadania vai notificar até esta terça-feira (5) por meio de mensagens de celular mais 627 mil pessoas que terão que devolver o auxílio emergencial pago indevidamente. As mensagens vão orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do benefício.

Este é o segundo lote de notificações. Em agosto, outras 650 mil pessoas foram informadas que deveriam restituir os recursos à União. “Após o envio do primeiro lote de SMS, foram devolvidos aos cofres públicos aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro”, afirmou o Ministério da Cidadania.

Desde o ano passado, quando o auxílio começou a ser distribuído à população de baixa renda por causa da crise da covid-19, retornaram aos cofres da União R$ 5,1 bilhões referentes a pagamento indevido, segundo o ministério. As restituições foram feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de GRU (Guias de Recolhimento da União).

Receberão as mensagens os trabalhadores que, ao declarar o IRPF 2021 (Imposto de Renda da Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, além dos que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.

Este grupo de pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade inclui aquelas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Também inclui aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.

Mensagens

O Ministério da Cidadania alerta que as mensagens enviadas contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. “Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”, orienta a pasta.

Veja como serão as mensagens enviadas

– Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será:
“O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do auxílio emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.

– Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS ***456789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.

– Para o grupo relacionado à declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

– Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Como devolver o auxílio emergencial

Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

O auxílio emergencial foi prorrogado até este mês de outrubro. A previsão inicial da rodada do benefício neste ano era de quatro parcelas, de abril a julho, mas mudou para sete.

O benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

O valor médio das parcelas foi mantido em R$ 250, mas mulher chefe de família tem direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas – família unipessoal – recebem R$ 150.

As regras para receber o auxílio emergencial

Quem tem direito

– Trabalhadores informais;

–  Desempregados;

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;

– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não tem direito

– Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

– Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.