Os protocolos de combate à disseminação da Covid-19 para atividades variáveis foram atualizados pela prefeitura de Porto Alegre. As alterações, publicadas em edição extra do Diário Oficial, estão relacionadas às novas regras para público em estádios, eventos e casas noturnas. Elas estão em conformidade com o decreto estadual divulgado pelo governo do Rio Grande do Sul na última sexta-feira.
Nos comércios e feiras livres, será necessário distanciamento mínimo de 1 metro entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias. Eventos relacionados à cultura e lazer, será preciso um distanciamento de no mínimo quatro metros entre artistas e público, principalmente quando o artista não usa máscara. As programações não poderão ter início e término concomitantes quando houver multissalas e será necessário a realização de um intervalo entre programações com troca de público.
Nas competições esportivas, o público deverá permanecer exclusivamente sentado e com apresentação do comprovante de vacinação oficial, de acordo com calendário de imunização do Estado. Para eventos de 1 a 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar. Eventos que envolvam mais de 400 pessoas deverão receber autorização prévia, assim como aqueles que terão mais de 2,5 mil pessoas. Este último precisa da concordância da prefeitura e do governo do Estado e da aprovação dos municípios integrantes da região Covid.
Os estabelecimentos que não conseguirem se organizar para atender as normas atualizadas do decreto 21.193 poderão utilizar o que determina o decreto 21.165 até 17 de outubro. A partir de 18 de outubro, serão exigidos integralmente e exclusivamente os protocolos previstos no decreto publicado no dia 3 de outubro. Os protocolos sanitários estão alinhados com o Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação, elaborado pelo Governo do Estado, e aprovados pelos municípios que integram a R10 (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha).