Autorizada presença de 30% de público nos estádios e reabertura de pistas de dança no RS

Pessoas terão de apresentar cartão de vacinação rara acessar atividades consideradas de alto risco de contágio

Estádios | Foto: Luciano Lanes / PMPA / Divulgação & Ricardo Duarte / Inter / Divulgação / CP

O governo do Rio Grande do Sul anunciou, nesta quinta-feira, alteração nos protocolos obrigatório e variáveis estabelecidos no Sistema 3As de Monitoramento da pandemia de coronavírus. As mudanças, divulgadas pelo governador Eduardo Leite durante live transmitida pelo Youtube, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira.

Conforme Eduardo Leite, o avanço nas flexibilizações é possível graças ao avanço da imunização, que auxiliou na queda de internações, contaminações e mortes por coronavírus. Até esta quinta, 92% dos gaúchos acima dos 18 anos já haviam recebido a primeira dose, enquanto que a segunda dose tinha sido aplicada em 62% da população vacinável.

Vale destacar que os protocolos obrigatórios gerais, como uso de máscara, distanciamento e de ventilação de espaços fechados, permanecem vigentes.

Estádios de futebol

Na oportunidade, o chefe do executivo autorizou a presença de 30% de público nos estádios de futebol com cadeiras para a acomodação de público. Para ingressar nos locais, os torcedores terão de apresentar o cartão de vacinação, além de respeitar protocolos como, por exemplo, a distância de um metro entre os assentos, entre grupos de três pessoas, em todas as direções. Contudo, em estádios em que há arquibancada sem cadeiras, como o Alfredo Jaconi, que pertence ao Juventude, a regra estabelecida anteriormente de teto máximo de 2,5 mil pessoas segue vigente. De acordo com Leite, um evento teste vai ser realizado no estádio no próximo dia 9, para que o Gabinete de Crise possa trabalhar uma possibilidade de liberação em estádios com essas características.

O Estado determina, ainda, a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara, em eventos esportivos, na proporção de um para cada 150 pessoas.

Eventos infantis e casas noturnas, shows, pubs e restaurantes com pista de dança

A capacidade passa de 350 para 800 pessoas nesses locais. Conforme o Piratini, permanece vedada a permanência de pessoas em pé enquanto consomem bebida ou comida, inclusive na pista de dança. A realização de eventos até 400 pessoas pode ocorrer sem autorização. Já para os eventos com presença de público superior a 400 pessoas é necessária autorização do município, além da apresentação de teste negativo para o coronavírus (72 horas antes).

Feiras de exposições

Fica autorizada a presença de público de até 10 mil pessoas. Já as feiras realizadas com a presença de 400 a 2,5 mil pessoas, é necessária autorização do município, região ou Gabinete de Crise. Acima de 2,5 mil, além da autorização, o público presente deve apresentar teste negativo para o coronavírus (72 horas antes).

Comprovante vacinal

A exigência do cartão de vacinação vai ser obrigatória em locais como eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares, parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.

A exigência do comprovante vacinal não deve ser obrigatória, de imediato, para todos os públicos, mas vai considerar o calendário de vacinação no Rio Grande do Sul, por faixa etária, com base no cronograma a seguir:

Pessoas acima dos 40 anos – esquema vacinal completo até o dia 1° de outubro

Pessoas de 30 a 39 anos – 1° dose ou dose única de 1° a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1° de novembro

Pessoas de 18 a 29 anos – 1° dose ou dose única de 1° a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1° de dezembro