Ao menos cinco modalidades de eventos vão exigir comprovante de vacinação no RS

Novos protocolos foram divulgados pelo governo do Estado nesta quinta-feira

Foto: Cristine Rochol/PMPA

Pelo menos cinco modalidades de eventos vão exigir comprovante de vacinação no Rio Grande do Sul. Na noite desta quinta-feira, os novos protocolos de distanciamento em eventos com público foram divulgados, em transmissão ao vivo, pelo governador Eduardo Leite.

Cinco atividades, consideradas de alto risco dentro dos protocolos, envolvem a necessidade de apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19: as competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; feiras e exposições; cinemas, teatros, e casas de shows em geral; e parques temáticos e zoológicos do Rio Grande do Sul.

Quando exigido, para eventos de maior parte, o participante deve apresentar o comprovante de vacinação oficial, que pode ser obtido gratuitamente por meio do aplicativo Conecte SUS. A necessidade de apresentação deve seguir o cronograma por faixa etária, que leva em conta o calendário de vacinação estadual, prevendo quando cada grupo deve estar com a primeira dose ou o esquema vacinal completo.

O governador Eduardo Leite elogiou o avanço da vacinação no Rio Grande do Sul, mas citou a necessidade da manutenção nos cuidados, no distanciamento social e no uso da máscara. “Acima de tudo é importante a vacinação, por isso que a gente coloca a exigência da vacinação para determinados tipos de atividades, em especial de entretenimento, em que nós precisamos incentivar as pessoas a estarem vacinadas para reduzir o risco de contaminação e principalmente o de prejuízo grave a sua saúde e mortes”, frisou.

A exigência de vacinação considera o calendário de imunização no Rio Grande do Sul.

Veja o que vai ser exigido do público, conforme a idade:
40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1° de outubro

30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1° a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1° de novembro

18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1° de outubro a 30 de novembro, e esquema vacinal completo a partir de 1° de dezembro