A Justiça do Rio de Janeiro confirmou hoje que a ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza e outros nove acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo serão submetidos a júri popular.
A vítima, então casada com Flordelis, morreu baleada em casa, em junho de 2019, na cidade de Niterói, logo após estacionar o carro na garagem da família, minutos depois de chegar, em companhia da ex-parlamentar.
A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Os desembargadores negaram os recursos das defesas de Flordelis e de outros seis réus contra a decisão para submetê-los a júri popular. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho.
Recurso
No recurso apresentado pela defesa de Flordelis, além da reforma da sentença, também era requerida a nulidade do processo “pela ausência de certeza quanto à materialidade do crime de homicídio tentado”. Mas o relator negou a nulidade, defendendo que a justiça considera ter indícios mínimos de autoria e materialidade do homicídio pela ex-deputada.
A defesa de Flordelis também alegou que a ré “jamais planejou, orquestrou ou influenciou a morte da vítima”, tentando afastá-la das acusações pelos delitos de associação armada e uso de documento ideologicamente falso. Mas a relator destacou, no voto, que “os depoimentos colhidos, o sigilo levantado das comunicações e a perícia dos telefones celulares, com a extração das mensagens trocadas entre a recorrente e os corréus” comprovaram o vínculo criminoso existente entre eles.
Além de Flordelis, também tiveram recursos negados os filhos biológicos dela, Adriano, Flávio e Simone. O mesmo ocorreu com a neta Rayane e os filhos adotivos Carlos Ubiraci e Marzy.
Também foram pronunciados pela 3ª Vara Criminal de Niterói e vão à júri popular André Luiz de Oliveira, outro filho adotivo, o ex-PM Marcos Siqueira Costa e a esposa dele, Andrea Santos Maia.
Júri Popular
Para um júri popular, o juiz convoca 21 pessoas entre as que se voluntariaram. Sete pessoas dessa lista são sorteadas para a formação do tribunal do júri. Conforme os nomes são divulgados, tanto a defesa quanto a acusação podem aceitar ou recusar o nome. O promotor e o advogado podem recusar até três jurados cada um.
Enquanto estiver participando do julgamento, o júri deve dormir e comer no próprio Fórum, sem acesso a informações externas. Ou seja, sem acessar internet ou ler jornais e revistas, só podendo fazer uso do telefone em casos de urgência, ainda assim acompanhado por um oficial de justiça.