A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 pediu, nesta terça-feira, que a Polícia Federal (PF) faça a proteção da advogada Bruna Morato, que representa médicos que denunciaram a Prevent Senior. A advogada prestou depoimento à CPI e relatou que ela e os clientes se sentem ameaçados de retaliação.
O vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pediu à secretaria da comissão que a PF seja oficiada para oferecer segurança a Bruna Morato. Randolfe também pediu que a PF se manifeste com rapidez. A solicitação partiu da própria advogada. Ela disse sempre ter tido atuação profissional discreta e que agora teme perder a vida.
“Eu trabalho única e exclusivamente por indicação, com uma base sólida de clientes que fazem essa indicação. Eu tenho grande preocupação com o que vai acontecer com a minha vida depois do dia de hoje. Então, se possível fazer essa solicitação, eu agradeço”, pediu a advogada.
O requerimento partiu de Randolfe, que presidia a comissão nos questionamentos finais, sendo aprovado pelos senadores da CPI. “Então, determino à Secretaria que seja oficiado de imediato. E assim como de imediato, para que não incorra em situações iguais às situações anteriores, que a Polícia Federal possa se manifestar, o quanto antes, sobre a providência tomada por esta Comissão Parlamentar de Inquérito”, disse.
Bruna Morato depôs por quase oito horas para esclarecer as denúncias feitas por um grupo de 12 médicos que se uniram para apontar irregularidades nas unidades da Prevent Senior durante a pandemia da Covid-19. A operadora é alvo de denúncias encaminhadas à CPI por esses médicos, que reuniram informações em um dossiê que, segundo a advogada, soma mais de 10 mil páginas de documentação.
Bruna também afirmou que clientes foram ameaçados e coagidos, além de ter relatado uma invasão ao escritório dela após ter apresentado as denúncias contra a Prevent Senior.
Prontuários
A CPI também aprovou dois requerimentos para que a Prevent Senior entregue os prontuários de pacientes tratados nas unidades durante o período da pandemia. Segundo o pedido aprovado, os prontuários de pacientes registrados de março de 2020 a setembro de 2021 deverão ser entregues em 24 horas. Os formulários em que os pacientes com Covid-19 eram registrados durante o mesmo período também deverão ser entregues em até 24 horas pela operadora de saúde.