Está prevista para esta terça-feira (28), às 15h30, a promulgação conjunta das duas Casas do Congresso Nacional da emenda constitucional 11/2021, que trata da reforma eleitoral. O texto da PEC aprovado no Senado na quarta-feira passada (22) por 70 votos a 3, em primeiro turno, e por 66 votos a 3, em segundo turno, teve retirada a previsão das coligações em eleições proporcionais, diferentemente do que havia sido aprovado na Câmara em 17 de agosto. Mas o parecer da relatora da proposta, a senadora Simone Tebet (MDB/MS), considerou inconstitucional a volta das coligações.
Na Câmara, a volta das coligações entre partidos nas eleições proporcionais tinha sido aprovada no segundo turno. O texto da proposta na Câmara previa autonomia aos partidos para que decidissem a melhor forma de se unirem, tanto em eleições proporcionais de vereadores e deputados quanto para eleições majoritárias (presidenciais). O entendimento dos deputados era que a volta das coligações proporcionais daria uma sobrevida aos partidos menores, que teriam mais possibilidades de eleger candidatos na esteira de outros partidos maiores.
Outra proposta aprovada pela Câmara e rejeitada pelo Senado diz respeito aos projetos de lei protocolados por eleitores quando houver no mínimo 100 mil assinaturas. Para a relatora, a quantidade de signatários é baixa, já que atualmente a Constituição exige apoio de pelo menos 1% – ou 1,5 milhão – dos eleitores brasileiros distribuídos em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles, para a tramitação de uma proposta. O texto da Câmara também determinava que os projetos de lei de iniciativa popular tramitassem em regime de prioridade.
A PEC segue hoje (28) para promulgação de forma que os trechos passem a valer já em 2022. Com isso, a proposta, que precisa ser convertida em emenda constitucional até o dia 2 de outubro, está dentro do prazo para vigorar já nas próximas eleições.
Principais mudanças
Representatividade – O texto aprovado no Congresso Nacional prevê que os candidatos a deputado que são mulheres ou negros passam a ter votos com “peso dois” no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral. Essa novidade começa a vigorar já em 2022 e vai valer até 2030.
Data da posse – Outra mudança, a alteração da data de posse do presidente da República e dos governadores dos estados, foi aprovada tanto na Câmara como no Senado. Com a mudança, o presidente eleito passa a tomar posse em 5 de janeiro, e os governadores, no dia seguinte (6). Atualmente, a data da cerimônia de posse tanto do presidente quanto dos governadores é 1º de janeiro. Essa mudança, no entanto, só passa a vigorar em 2026.
Fidelidade partidária – O novo texto aprovado no Congresso deixa de punir parlamentares que mudem de partido, desde que o partido que ele deixou não se oponha à sua saída. Nas regras atuais, o parlamentar só não perde o mandato em casos específicos.