O Congresso decide nesta segunda-feira se partidos políticos poderão formar federações, atuando como legenda única nas eleições de 2022, e por um período mínimo de quatro anos. O texto, originário do Senado, tramitava há seis anos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, mas, na sequência, vetado pela presidência da República. É o veto que os congressistas apreciam na sessão que começa na manhã desta segunda. Para derrubá-lo, é necessária maioria absoluta nas duas Casas: 257 votos na Câmara e 41 no Senado. O projeto é de interesse de partidos de diferentes campos ideológicos ameaçados de extinção em função da dificuldade imposta pela chamada cláusula de barreira, mas enfrenta resistência de parte dos congressistas de grandes siglas, que argumentam pela necessidade de enxugamento no número de legendas no país.
Após a derrota da proposta que permitia o retorno das coligações nas chapas proporcionais, caso o projeto das federações também não vingue, a projeção entre parlamentares gaúchos é de que a alternativa para as siglas com risco de não atingir o patamar mínimo de votos estabelecido seja a da fusão entre partidos. A possibilidade de formação das federações partidárias impacta tanto a eleição nacional como as regionais. No RS, por exemplo, ela tende a selar o rumo a ser seguido pelo PCdoB. A sigla é uma das que estão à frente nas mobilizações pela derrubada do veto, e aguarda pela votação para decidir como vai se posicionar nas negociações para o pleito do próximo ano. “Para o bem ou para o mal, a votação do veto fará deslanchar os debates sobre 2022 no PCdoB. É fato que é uma bandeira pela qual lutamos muito, mas não é importante apenas para nós. Afeta também diversas outras siglas, como Cidadania, Novo, Solidariedade, Podemos, Psol, Pros, Avante, Rede e PV”, argumenta o presidente do PCdoB no RS, Juliano Roso.
A sessão de hoje tem na pauta a votação de 36 vetos e será dividida em três etapas, duas para deputados e uma para senadores.
O que dizem os congressistas
Lasier Martins – senador (Podemos), líder do bloco parlamentar Podemos, PSDB, PSL no Senado: Confesso que não simpatizo muito com a ideia, porque defendo a redução do número de partidos no Brasil. Mas entendo também ser uma radicalização acabar com eles agora, já que a possibilidade de coligações terminou. Sendo assim, estou inclinado a votar a favor da possibilidade da formação das federações partidárias, com prazo determinado, de quatro anos, que é o que talvez venha a acontecer. É uma alternativa que permite que sigamos, paulatinamente, acabando com a proliferação.
Alceu Moreira – deputado federal, presidente do MDB/RS: Aprovar as federações não resolve nosso problema de reduzir a quantidade de partidos. O que desejamos, na realidade, é reduzir. Essa proliferação impede que o país acerte consensos sobre os temas mais importantes, que ficam ‘rolando’ na Casa. Não é bom para a democracia. Votarei pela manutenção do veto e o MDB gaúcho com certeza irá na mesma linha.
Heitor Schuch – deputado federal, vice-líder do PSB na Câmara: Sou contra a formação das federações, assim como fui contra o distritão e a volta das coligações nas proporcionais. Sobre a votação no Congresso, tudo dependerá do que o governo e o Centrão acordarem. Podem derrubar o veto, para compensar que as coligações não passaram. Seria como um campeonato no qual, no final, para aqueles times que não ganharam nenhum jogo, inventam um tipo de prêmio de consolação.
Paulo Pimenta – deputado federal, vice-líder do PT na Câmara, presidente do PT/RS: Nossa bancada votará pela derrubada do veto ao projeto das federações partidárias, ou seja, votaremos para que os partidos possam formar as federações a partir de 2022. E acredito que, na Câmara, o veto será derrubado. Já no Senado o cenário é mais complexo.
Proposta surgiu em projeto de senadores
A possibilidade de criação de federações partidárias surgiu com o projeto de lei do Senado (PL) 477/2015, aprovado na Casa naquele ano. Em agosto de 2021 o texto foi aprovado por 304 votos a 119 na Câmara dos Deputados, e seguiu para sanção presidencial. O presidente vetou integralmente o texto, sob a justificativa de que ele inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias, vedadas nas chapas proporcionais a partir de mudança aprovada em 2017.
Conforme o 477, os partidos que optem por formar uma federação precisam permanecer nela por um mínimo de quatro anos. Para que continue em funcionamento até a eleição seguinte, duas ou mais siglas precisam seguir nela. Ela tem abrangência nacional, registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e programa político comum. Valem para a federação partidária todas as regras que regulam as atividades dos partidos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes.
A cláusula de barreira, aprovada na reforma eleitoral de 2017, entrou em vigor em 2018, estabelecendo algumas metas, progressivas, até 2030. Em 2018, os partidos precisavam obter, na eleição para a Câmara dos Deputados, no mínimo 1,5% dos votos válidos (serão 2% em 2022), distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, e com um piso de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou eleger no mínimo nove deputados em pelo menos um terço das unidades da federação. Naquele ano, 14 partidos não atingiram a cláusula de barreira. Siglas que não atingem as metas mínimas e são enquadradas na cláusula perdem acesso ao fundo eleitoral e à propaganda gratuita no rádio e na TV.