Em entrevista ao Esfera Pública, da Rádio Guaíba, o Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, classificou como um “jogo para a torcida” a ação judicial movida por 11 deputados estaduais, que fazem parte da Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios da Assembleia Legislativa, e busca barrar o pagamento de pensão a nove ex-governadores e quatro viúvas de ex-chefes do Executivo no Rio Grande do Sul. Cada um recebe, mensalmente, cerca de R$ 32 mil.
A peça, que tramita na Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, chegou à primeira instância sem um pedido de liminar. O movimento, segundo o procurador, causa estranheza, já que o objetivo alegado pelos parlamentares era a busca da suspensão imediata do benefício. Para Cunha da Costa, isso pode ser reflexo de falta de convicção na redação da matéria, aprovada em julho no plenário. Na avaliação da PGE, além de ter indícios de inconstitucionalidade, a lei aprovada na Assembleia em agosto, impõe que os futuros governadores não tenham direito à pensão, mas não determina, expressamente, a cessação do pagamento para aqueles que já ocuparam o cargo.
“Não há nenhuma contrariedade sobre cortar ou não. Esse é o ponto. Não se trata aqui exclusivamente de uma questão jurídica, mas de uma norma que verbalizaram, pretenderam alguma coisa, mas não souberam escrevê-la. E essa norma não tem alcance, por isso nós fizemos um parecer com absoluta convicção jurídica”, explica o procurador.
Por conta da falta do pedido de liminar, a tendência é de que a ação deva tramitar por um longo período antes de ir a julgamento. Assim, o PGE acredita que a decisão final sobre o pagamento de pensão a ex-governadores acabe recaindo no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deve julgar, em breve, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada em 2019 pela Procuradoria-Geral da República, contra o pagamento nos estados que o fazem.
“Uma ação popular sem um pedido de liminar certamente não vai ter nenhum tipo de efeito e o STF vai ter decidido muito tempo antes”, pontou Costa.
No que se refere ao atual governador, Eduardo Leite, o texto aprovado na Assembleia, que revoga a lei anterior, não prevê que ele receba o benefício pelos quatro anos seguintes ao mandato, como estabelecia o regramento anterior, de 2015. Ainda assim, a PGE entende que esse também é um direito adquirido e que cabe pagar a Leite um valor proporcional ao tempo em que efetivamente, ficar no cargo.