Número de afastamentos do trabalho por Covid-19 no Brasil dobrou neste ano

De janeiro a agosto de 2021, foram 81.149 benefícios por incapacidade pela doença, ante 37.045 de abril a dezembro de 2020

Foto: Ricardo Giusti/Correio do Povo

O número de afastamentos do trabalho por causa da Covid-19 dobrou neste ano. De janeiro a agosto de 2021, foram 81.149 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa de infecção por coronavírus, ante 37.045 de abril a dezembro de 2020, um aumento de 119%. Os dados são de um levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência.

“Esses dados representam somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do Regime Geral de Previdência Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, afirmou o ministério em nota.

A covid-19 passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre deste ano. No ano passado, a doença havia sido a terceira causa, perdendo apenas para os problemas como dores nas costas e nos ombros.

“Neste ano, teve um recrudescimento da doença, com maior número de infectados e, consequentemente, mais óbitos do que no ano passado. Eu acredito também que, indiretamente, no começo do ano ainda não estavam tão conhecidas todas as causas da covid, então, houve alguns afastamentos por outras CIDs (Classificação Internacional de Doenças) que não se encaixaram na covid”, avalia o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Outro ponto que pode ter impactado os afastamentos são os efeitos provocados pela doença. Dados de uma pesquisa feita pelo Hospital das Clínicas, de São Paulo, apontam que cerca de 60% dos pacientes que tiveram covid-19 apresentam algum tipo de sequela. Entre os casos analisados foram relatados alterações pulmonares importantes, sintomas cardiológicos e emocionais ou cognitivos, como perda de memória, insônia, concentração prejudicada, ansiedade e depressão.

“Meu pai é um exemplo disso. Até hoje ele não voltou ao trabalho por causa de sequelas de covid-19 e muito provavelmente será aposentado por invalidez”, afirma o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “Casos de sequelas foram se acumulando desde o começo da pandemia.”

O país tem registrado redução nos números da pandemia nas últimas semanas, à medida que avança a campanha de vacinação. O pico da doença foi em 23 de junho, com 77.327 novos casos da covid-19 na média móvel de sete dias, segundo a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). Nesta quarta-feira (15), foram 14.780 novos casos. O total chega a 21.034.610 casos e 588.597 mortes, de acordo com o Ministério da Saúde.

Acidente de trabalho

Badari explica que, se a pessoa contraiu a doença no trabalho, fica caracterizada uma situação acidentária, ou seja, um acidente de trabalho. “Como meu pai, que é médico e contraiu a doença num plantão. Isso é um acidente de trabalho”, explica o advogado.

Neste caso, a pessoa passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário, se essa invalidez for provisória. Caso seja permanente, passa a ter direito à aposentadoria por invalidez permanente, com 100%. Se ficar sequelas e conseguir trabalhar, a pessoa terá direito ao auxílio-acidente. Se não for caracterizado acidente, ela terá direito ao auxílio-doença comum ou aposentadoria por invalidez comum, cujo cálculo é de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

“É importante a gente ressaltar que um funcionário quando sofre um acidente de trabalho tem direito ao depósito do fundo de garantia, ao pagamento dos demais benefícios, como cesta básica, convênio médico, quando disciplinado por convenção coletiva. Tudo deve ser mantido nesse período”, explica a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio.

Direitos trabalhistas

Outro ponto que a advogada trabalhista ressalta é que o funcionário pode entrar com ação de dano material, para pagamento de despesas de medicamento, despesas médicas, de consultas e até de terapia alternativa. “Também para o lucro cessante, ou seja, do que esse funcionário deixou de receber por não estar trabalhando, como horas extras ou comissão.”

Para Lariane, o mais importante em relação a essa questão é a estabilidade no trabalho, ou seja, a partir do momento que o funcionário recebe alta do INSS, tem estabilidade por 12 meses. “Ele não pode ser mandado embora nesse período. E, se a empresa demtir, ela deve pagar o salário desses 12 meses.”

A comprovação de redução da capacidade laboral, parcial ou total, faz com que o funcionário tenha direito ao pensionamento, que é um pagamento vitalício da diferença entre o valor do benefício e o que realmente o funcionário recebia. “Isso depende da perícia para definir o grau de incapacidade. A indenização dever ser paga pela empresa”, afirma Lauriane.