O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória, na noite desta segunda-feira, que antecipa a venda direta de etanol entre produtores e postos de combustíveis, dispensando a intermediação de distribuidores. O texto, acompanhado de um decreto regulamentador, ainda flexibiliza a “tutela à bandeira”, obediência dos postos à marca comercial de um distribuidor. Os dois pontos foram introduzidos em outra MP, publicada em agosto.
Para a flexibilização da tutela à bandeira ter validade, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) precisa regulamentar a aplicação da nova norma dentro de 90 dias. “É essencial que haja regulamentação do assunto, sobretudo para garantir a informação adequada e clara aos consumidores a respeito da origem dos produtos comercializados”, disse a Secretaria-Geral da Presidência em nota.
Até lá, o decreto da presidência obriga os postos a expor em cada bomba medidora o CNPJ e também o nome fantasia ou a razão social do fornecedor. Além disso, o painel de preços do revendedor, na identificação do combustível, deve exibir o nome fantasia do fornecedor, explica o governo.
A venda direta de etanol também passa a valer com uma ressalva: para ser adotada imediatamente, os interessados devem se submeter ao novo regime tributário, previsto na MP de agosto.