A Prefeitura de Porto Alegre anunciou, na noite desta sexta-feira, os novos protocolos para público em competições esportivas. Entre as definições, o limite de público para 2,5 mil pessoas e o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas ou grupos. As alterações estão no decreto 21.160, divulgado em edição extra do Diário Oficial da Capital. Elas estão de acordo com o Sistema 3As – Aviso Alerta e Ação, do governo do Rio Grande do Sul.
Os protocolos foram definidos juntamente com os municípios que integram a região 10 (R10) do método adotado pelo Estado para as medidas contra a Covid-19. São eles Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha.
Assim, públicos acima de 2,5 mil estão proibidos. O teto de ocupação por setor, de 40%, permanece. Eventos para até 400 pessoas não precisam de autorização. A abertura de portões deve ocorrer de forma antecipada. Já a venda ou distribuição dos ingressos precisa ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico.
Confira os novos protocolos para competições esportivas:
- Público exclusivamente sentado com distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
- Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar
- Autorização conforme número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
- Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
- De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede
- De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
- Acima de 2.501 pessoas: não autorizado
- Autorização prévia do(s) município(s) sede
- Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
- Abertura antecipada dos portões para evitar aglomeração
- Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão
- Distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomeração
- Presença de monitores, na proporção de 1 para cada 500 pessoas, para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara
- Venda ou distribuição de ingressos preferencialmente por meio eletrônico