Melo sanciona lei que prevê a suspensão dos aumentos no IPTU a partir de 2022

Prefeito acredita que a medida vai contribuir para retomada econômica

Texto altera a alíquota para os imóveis não-residenciais, fixando-a em 0,8%. Foto: Mateus Raugust/PMPA

O prefeito Sebastião Melo (MDB) sancionou, nesta sexta-feira (10), o projeto de Lei que suspende a revisão da Planta Básica de Valores do IPTU na cidade. As mudanças na forma como é calculado o tributo foram propostas pelo ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), visando o aumento da arrecadação, e eram vistas como impopulares.

A proposta fazia parte do plano de governo que elegeu o emedebista no ano passado, e foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 23 de agosto. A avaliação é de que é a suspensão dos reajustes vai contribuir na retomada econômica da cidade, uma vez que favorece boa parte dos empreendedores que foram afetados pela crise.

“Dito e feito. Na campanha, assumimos o compromisso de não aumentar impostos e suspender os aumentos do IPTU. Quero agradecer os vereadores, que foram muito parceiros nestas mudanças. Temos três desafios: a pandemia, a mobilidade urbana e o desenvolvimento econômico. Sem o último, a riqueza não anda”, opina Melo.

A partir de agora, os valores do IPTU ficam congelados até que haja aprovação de uma nova Planta Genérica de Valores. A previsão é de que isso aconteça em 2025, de acordo com a Lei Municipal de Responsabilidade Fiscal. O texto altera a alíquota para os imóveis não-residenciais, afetados pela pandemia, fixando-a em 0,8%.

“Hoje, o que mais se vê na cidade é ‘vende-se’ e ‘aluga-se, no Centro especialmente. Por um lado estamos suspendendo o aumento, mas também temos a expectativa de que, com essa suspensão, muitos desses empreendedores façam com que os seus negócios andem e paguem o ISS”, ressalta o prefeito de Porto Alegre.

Até a aprovação da próxima planta de valores, a administração municipal terá de editar decretos, anualmente, para a divulgação dos critérios usados na concessão do desconto do IPTU. O mesmo vale para a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e do ISS fixo para os profissionais liberais, quando o pagamento for feito de forma antecipada e em parcela única.