O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), justifique o regime de urgência adotado na tramitação da proposta do Código Eleitoral.
Na última terça-feira, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 139, o regime de urgência para a matéria, que consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto.
Agora, a previsão é votar a matéria nesta quinta-feira, para que o Senado possa analisar o texto a tempo de valer para as eleições de 2022. Para que isso ocorra, porém, as mudanças devem ser publicadas um ano antes do pleito.
Partidos argumentam que o tratoraço de Lira sob o regimento interno é ilegal, isso porque, de acordo com a questão de ordem 10.198/1991, há impedimento legal para tramitação em regime de urgência em relação à projeto de código e PEC.
O Podemos e outros partidos acionaram a Suprema Corte questionando o regime de urgência na votação do projeto. No documento, foi pontuado que a proposta deve passar por comissão e respeitar todos os “trâmites legislativos subsequentes e dela decorrentes”.
As mudanças propostas no novo Código Eleitoral pretendem uniformizar prazos de desimcompatibilização e multas; dar clareza a cada uma das funções da Justiça Eleitoral; fazer releitura das penas de inelegilibidade de acordo com as últimas decisões do STF, com detração na pena de inelegilibidade e organizar os procedimentos eleitoral.
Na última semana, a relatora, deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), incluiu a previsão de quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e promotores que quiserem disputar eleições. Caso seja aprovada, a medida barra, por exemplo, eventual candidatura como a do ex-ministro da Justiça Sergio Moro e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.