O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas. A corte vai entrar na terceira sessão sobre o tema, que envolve o direito dos povos tradicionais às áreas ocupadas após a promulgação da Constituição de 1988. A tendência é que o julgamento demore ainda mais, tendo em vista a quantidade de amicus curiae (amigos da corte) que participam do processo.
Ainda faltam 18 entidades para argumentar na sessão, além da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também sustentará sua tese durante o julgamento do caso. Cada advogado que representa alguma associação ou grupo tem cinco minutos para falar. Após esses discursos e o do representante do Ministério Público Federal, se iniciam os votos dos ministros.
Com a demora, é possível que a análise do caso se estenda até a próxima semana, e faça com que o acampamento dos povos indígenas montado em Brasília coincida com a chegada de manifestantes a favor do governo que pretendem se reunir no dia 7 de setembro.
O advogado Luiz Henrique Eloy Amado (Eloy Terena), da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), afirmou que não é possível validar o marco temporal pela impossibilidade de se avaliar quais terras estavam ou não ocupadas antes da promulgação da Constituição, em 1988. “É preciso perguntar: se determinada comunidade não estava em sua terra na data de 5 de outubro, onde elas estavam? Quem as despejou dali? Basta lembrar que estávamos saindo do período da ditadura, onde muitas comunidades foram despejadas de suas terras. Ora com apoio, ora com aval do próprio Estado e seus agentes. Portanto, adotar o marco temporal é ignorar todas as violações a que os indígenas foram e estão submetidos”, argumentou.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu que a definição de um marco trará segurança jurídica sobre o tema. “A força jurídico-constitucional do precedente histórico não se encerrou apenas na resolução do caso concreto Raposa-Serra do Sol, porque suas condicionantes jogam luz como verdadeiros pressupostos para reconhecimento da validade da demarcação das terras indígenas no Brasil reiteradamente aplicadas em outros julgamentos posteriores desta corte”, disse.