STF mantém quebra de sigilo de empresa vinculada à Precisa

De acordo com os senadores, ML8 tinha grande relação comercial, bancária e fiscal com a fabricante de medicamentos, investigada pela CPI da Pandemia

Foto: Agência Senado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático da empresa ML8 Serviços de Apoio Administrativo, desde o ano de 2018. A quebra dos sigilos havia sido determinada pela CPI da Pandemia, no Senado Federal, a fim de apurar o vínculo da empresa com a Precisa Medicamentos, um dos alvos principais da Comissão.

A ministra negou liminar no Mandado de Segurança impetrado pela ML8. Cármem Lúcia ressaltou, no entanto, que a quebra do sigilo não afasta o dever de preservação da confidencialidade dos documentos, com exame e circulação restritos aos senadores da CPI.

Juros de empréstimo
No Mandado de Segurança, a ML8 sustenta que, em dezembro de 2020, emprestou R$ 500 mil à Precisa. Em fevereiro de 2021, recebeu, com atraso, o valor principal emprestado e mais R$ 121,7 mil a título de juros, multas, custas e honorários advocatícios, em março deste ano.

A empresa alega que esse é o único relacionamento que manteve com a Precisa e que a quebra de sigilo se mostra desproporcional, já que tinha como fornecer essa informação, se notificada. A ML8 afirmou também ter começado a operar em fevereiro de 2020, dois anos depois do período determinado para a quebra de sigilo, que é desde 2018. Segundo a Precisa, isso demonstra suposta ausência de fundamentação.

Relações
A ministra Cármen Lúcia alega na decisão que a CPI justificou o período da quebra do sigilo em depoimentos e informações de que a ML8 mantinha grande correlação comercial, bancária e fiscal com a Precisa, as filiais e coligadas, além dos sócios, em especial Francisco Maximiano. A Precisa Medicamentos era a representante, no Brasil, do laboratório indiano Bharat Biotech, produtor da vacina Covaxin, e se tornou foco das investigações da CPI no Senado.