PGR denuncia Roberto Jefferson por incitação ao crime e homofobia

Representação decorre ataques do ex-deputado ao Congresso Nacional, STF e TSE

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por incitação ao crime e homofobia. De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, a peça, assinada pelo subprocuradora Lindôra Araújo, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.

A denúncia decorre de entrevistas e publicações em que o ex-deputado estimulou a população a atacar o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

“Nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros em 2021, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, cita um trecho do documento.

A PGR lista declarações do político sobre “invadir o Senado” e “colocar para fora a pescoção os senadores” que compõem CPI da Covid e sobre “botar fogo no Tribunal Superior Eleitoral” em protesto a favor do voto impresso. Também é reproduzida uma entrevista em que o ex-deputado compara a população LGBT a drogados e traficantes. O crime de calúnia, na avaliação da Procuradoria, ficou configurado ao acusar Rodrigo Pacheco de prevaricação por não dar prosseguimento a pedidos de impeachment contra ministros do STF.

O ex-deputado teve prisão preventiva decretada no chamado “inquérito das milícias digitais”, que investiga a atuação de uma rede voltada à promoção de pautas antidemocráticas na Internet. Ao oferecer a denúncia, a subprocuradora também defendeu a análise do pedido apresentado pelos advogados de Roberto Jefferson a fim de colocá-lo em prisão domiciliar.

Ao decretar a prisão, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, viu indícios dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.