Justiça autoriza renovação de parcerias com hospitais privados em postos de saúde em Porto Alegre

Em decisão liminar de primeiro grau, desembargadora suspendeu efeitos de decreto municipal, mas decidiu manter as parcerias vigentes

Foto: Cristine Rochol/PMPA

A prefeitura de Porto Alegre recebeu aval para prorrogar, por 12 meses, os termos de colaboração firmados com a Santa Casa e os hospitais Divina Providência, São Lucas e Vila Nova para operação de 103 unidades de saúde. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira confirmou a decisão, nesta segunda-feira, após o julgamento de embargos declaratórios interpostos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

O Ministério Público estadual questionou a legalidade do Decreto 20.580/2020 que regulamentou a Lei Orgânica do SUS, em Porto Alegre, em relação à participação complementar da iniciativa privada. Em decisão liminar de primeiro grau, a Justiça suspendeu os efeitos do decreto, mas decidiu manter as parcerias vigentes. Em recurso, a PGM já havia conseguido o efeito suspensivo da liminar até o julgamento do mérito, mas a decisão não deixou claro se a ampliação dos prazos das parcerias, conforme consta nos termos de colaboração, havia ou não sido liberada. O prazo de vigência dos termos se encerra no mês que vem.

Na ação civil pública, o MP questiona o não cumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2007, no qual o Município se comprometeu a prestar o serviço da atenção básica em saúde de forma exclusivamente direta, ou seja, com pessoal próprio do Município. A execução desse TAC também é objeto de uma outra ação, que tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública, com audiência de conciliação marcada para a tarde de hoje.

A PGM sustenta que houve modernização legislativa após a assinatura do termo, como é o caso do próprio Marco Legal das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14), que possibilita ao poder público celebrar esses acordos com as entidades sem fins lucrativos. “Com a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou o Imesf e o fim de sua operação, a administração teve que buscar rapidamente uma alternativa. Com o modelo de parcerias, conseguimos não apenas garantir a continuidade da prestação do serviço, mas também sua qualificação. Não se trata da privatização do serviço de saúde, mas da prestação de um serviço – que continua sendo público – por meio de instituições consagradas na área da saúde”, ressaltou o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha.

Ainda de acordo com o procurador, além de se mostrar vantajoso para a administração e para os usuários, o modelo é essencial nesse período de pandemia. “Nem que a gestão quisesse, poderia realizar concurso público para a contratação de profissionais. Estamos impedidos legalmente de fazer isso enquanto perdurar a emergência de saúde pública causada pela Covid-19, em decorrência de lei federal”, explicou Rocha.