Fachin arquiva ação de Bolsonaro contra abertura de inquérito pelo Supremo

Ministro argumentou que recursos utilizados para contestar a norma, que permite investigações sem o aval prévio do MPF, não cabem no caso em questão

Foto: Felipe Sampaio / STF/ R7

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira, o arquivamento de quatro ações encaminhadas à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo Diretório Nacional do PTB, questionando a abertura de inquérito pelo Supremo sem autorização prévia do Ministério Público Federal.

As ações tinham como alvo um artigo do regimento interno do STF que permitiu a abertura do inquérito das fake news. Bolsonaro e o PTB pediram ao STF para anular esse artigo, tornando a autorização prévia do MPF indispensável para a abertura de inquéritos da Suprema Corte.

Fachin argumentou que os recursos utilizados para contestar a norma do STF, as chamadas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, não cabem no caso em questão. A possibilidade de investigações serem instaladas por decisão própria do tribunal já havia sido analisada pelos ministros do Supremo no julgamento que permitiu a instauração do inquérito das fake news.

As ações surgiram logo após o chefe do Executivo ser incluído na lista de investigados do inquérito das fake news sob suspeita de ter promovido a disseminação de notícias falsas com o intuito de atacar ministros do Supremo.

A decisão de incluir Bolsonaro partiu do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que atendeu à notícia-crime encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte que organiza as eleições apontou possíveis crimes do presidente na transmissão ao vivo em que prometeu apresentar provas de fraude nas urnas eletrônicas, mas entregou somente um apanhado de notícias falsas já desmentidas pelo TSE.

Em retaliação, o presidente encaminhou ao Senado um pedido de impeachment contra Moraes. Nesta quarta, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), impôs mais uma derrota ao presidente ao decidir pelo arquivamento da solicitação.

*Com informações da Agência Estado