Câmara aprova em segundo turno texto-base da PEC que muda regras das eleições

Sistema eleitoral majoritário ("distritão") ficou de fora da proposta, mas volta das coligações proporcionais pode ser aprovada

Foto: Ricardo Giusti/CP

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/2011, da reforma eleitoral. Foram 347 votos a favor e 135 contra. Os deputados ainda votarão os destaques do texto antes de enviar a proposta ao Senado, onde a PEC também precisa ser analisada em dois turnos de votação.

Depois de acordo entre lideranças partidárias, o o sistema eleitoral majoritário (chamado de “distritão”), que era um pontos mais polêmicos da PEC, acabou retirado do texto na votação em primeiro turno. O modelo permitia declarar eleitos, em metade das vagas disponíveis, os candidatos com o maior número absoluto de votos, sem levar em conta o montante de votos que cada partido recebeu.

No entanto, a volta das coligações, outro trecho sensível do texto, ainda pode passar. Em relação ao tópico, a PEC prevê autonomia aos partidos para que decidam a melhor forma de se unirem, tanto em eleições proporcionais (vereadores, deputados e senadores) quanto para eleições majoritárias (para prefeito, governador e presidentes).

A volta das coligações proporcionais é vista como chance de sobrevida a partidos nanicos, que podem ver aumentar as possibilidades de eleger candidatos na esteira de outros partidos maiores.

Ação afirmativa
A proposta prevê também a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

A ideia é que o voto em candidatos que se enquadrem nestes perfis tenha “peso 2” com o objetivo de estimular candidaturas desses grupos, hoje em minoria na Congresso.

O texto aprovado ainda muda trechos da Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 das unidades da Federação.

A proposta prevê acesso por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores também, o que cria uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.

Nessa conta dos cinco senadores, podem ser incluídos, além dos eleitos, aqueles que o partido eventualmente já tenha e cuja vaga não esteja em disputa.