Governo do RS flexibiliza protocolos para o setor de eventos até o fim da semana

Decisão é baseada na ocupação hospitalar, que está em níveis mais baixos, e no impacto da pandemia no segmento

Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

O setor de eventos vai ter protocolos de controle da pandemia flexibilizados ainda em agosto. Em reunião do Gabinete de Crise, na tarde desta quarta-feira, foram definidas as alterações que devem ser publicadas, no Diário Oficial do Estado, até o fim da semana – quando entrarão em vigor.

A decisão, segundo o governo, é baseada na ocupação hospitalar, que está em níveis mais baixos, e no impacto da pandemia no segmento. Com isso, o Piratini entendeu que é possível adequar as regras nesses casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local).

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares, por exemplo, terão ampliação do limite máximo de pessoas de 150 para 350, entre trabalhadores e público. Nas regiões em que o limite máximo era de 70 pessoas, o número sobe para 150.

A reunião também tratou dos protocolos do setor de Educação e Cursos Livres, que receberão adequação de texto para deixar clara a obrigatoriedade quanto ao distanciamento físico mínimo de um metro entre as pessoas, desde que sejam garantidos uso de máscara e ventilação natural cruzada.

Confira o que muda para o setor de eventos, possivelmente até o fim da semana:

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
– Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.

– Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
Nos protocolos de atividade variáveis:
– Redução na metragem mínima por pessoa, de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados, nos ambientes de circulação em pé.

– Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.

– Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Nos protocolos de atividade obrigatórios:
– Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

– de 401 a 1,2 mil pessoas: autorização do município sede;

– de 1.201 a 2,5 mil pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

– acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.