O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira ao líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), o acesso aos dados coletadas pela CPI da Covid, no Senado Federal, que o mencionem diretamente.
“Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar requerida para franquear ao impetrante o acesso aos dados já coligidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Pandemia que o mencionem diretamente, bem como para assegurar-lhe o direito de juntar formalmente aos autos da CPI todos os documentos e declarações que entender necessários para exercício de sua defesa”, decidiu Lewandowski.
A defesa do líder do governo acionou o STF para tentar antecipar o depoimento de Barros aos membros da CPI. A comissão chegou a definir uma data provisória para a oitiva – 20 de julho -, mas o dia coincide com o recesso parlamentar do Senado e, dessa forma, não há certeza de que o depoimento vá ocorrer.
Na decisão, o ministro indeferiu o pedido. Lewandowski disse que solicitou informações sobre os motivos da não-realização da oitiva, e que a comissão defendeu a denegação da segurança, “sustentando, em suma, que a CPI promove investigação em sentido amplo e na medida que for necessária à consecução à função legislativa”. O ministro entendeu, com isso, que a pretensão do deputado não pode ser atendida por representar “interferência indevida em esfera de competência privativa dos parlamentares, imune ao crivo judicial”.
Ricardo Barros teve o nome citado pela primeira vez na CPI pelo deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) durante o depoimento em que ele e o irmão, o servidor do Ministério da Saúde, Luís Ricardo, denunciaram irregularidades na negociação de compra da vacina indiana Covaxin. Na ocasião, Luís Miranda afirmou que ao informar o presidente Jair Bolsonaro sobre detalhes estranhos do negócio, o chefe do Executivo comentou: “isso é coisa do Ricardo Barros”.
Desde a citação na CPI, o deputado vem negando ter qualquer relação com o acordo de compra da vacina indiana.