O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou que cabe à CPI da Covid no Senado avaliar se o depoente abusa ou não do direito de ficar em silêncio e, caso julgue necessário, acionar os “instrumentos” com os quais conta para “tomar providências” nesse caso.
“Nos estreitos limites da matéria posta no presente habeas corpus, ação constitucional que não comporta revolvimento de matéria fáticoprobatória, não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da Paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito”, escreveu Fux.
“Outrossim, compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”, completou.
A declaração consta em decisão dada por Fux após a CPI acionar o STF para pedir esclarecimentos sobre o habeas corpus concedido para a diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, que ficou em silêncio durante as questões dos senadores.
O depoimento de Emanuela teve início na manhã desta quarta-feira. Durante a sessão, a diretora técnica se recusou a responder toda as perguntas que lhe foram endereçadas, como por exemplo o cargo que exercia na empresa.
O comportamento gerou reação da presidência da CPI, que acionou o STF para entender até que ponto Emanuela pode ficar em silêncio e se está praticando crimes como falso testemunho ou desobediência.
Na decisão, Fux explica também que cabe à depoente decidir se a resposta a uma determinada pergunta é ou não autoincriminatória e, dessa forma, permanecer em silêncio. Em caso de abuso do direito, a CPI pode tomar providências, acrescentou o ministro – nesse caso, uma das medidas que a presidência da comissão pode tomar é a prisão da testemunha.