Câmara aprova projeto de lei de combate supersalários no serviço público

Texto, que agora retorna ao Senado, regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo

Artur Lira comandou sessão na noite desta terça-feira | Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados / Divulgação / CP

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei de combate aos supersalários no funcionalismo público. O texto regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Por causa das mudanças, a matéria retorna agora ao Senado.

A matéria teve como relator o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR). De acordo com o substitutivo aprovado, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos, mas há limites, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

As regras valem para os agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal. Os supersalários são compostos dos chamados ‘penduricalhos’, que permite que funcionários recebam vencimentos de até R$ 1,2 milhão por mês líquidos, ultrapassando o teto remuneratório para todos os servidores equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta que acaba com os supersalários permanecia em análise, na Câmara, desde 2016. O relator apresentou relatório dois anos depois, em 2018, e, desde então, o texto ficou parado.