A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei de combate aos supersalários no funcionalismo público. O texto regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Por causa das mudanças, a matéria retorna agora ao Senado.
A matéria teve como relator o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR). De acordo com o substitutivo aprovado, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos, mas há limites, geralmente relacionados à remuneração do agente público.
As regras valem para os agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal. Os supersalários são compostos dos chamados ‘penduricalhos’, que permite que funcionários recebam vencimentos de até R$ 1,2 milhão por mês líquidos, ultrapassando o teto remuneratório para todos os servidores equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta que acaba com os supersalários permanecia em análise, na Câmara, desde 2016. O relator apresentou relatório dois anos depois, em 2018, e, desde então, o texto ficou parado.