CPI: consultor confirma erros em documentos da Precisa para venda da Covaxin

Willian Santana disse, por exemplo, que invoice pedia pagamento antecipado, ao contrário do que previa o contrato

Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

O consultor do Ministério da Saúde Willian Amorim Santana afirmou na CPI da Covid, nesta sexta-feira, que apontou inúmeras falhas nas invoices (documentos fiscais) em relação ao contrato de aquisição das vacinas Covaxin.

O depoente, técnico da divisão de Importação do ministério, teve o nome citado na CPI pela fiscal de contratos da pasta Regina Célia Oliveira na terça-feira. Ele foi o responsável por avisar a Precisa – representante da Bharat Biotech no Brasil – que as invoices tinham irregularidades.

William Santana é subordinado a Luís Ricardo Miranda, autor das denúncias em relação ao acordo para trazer ao país a Covaxin. Santana explicou que recebeu dois e-mails inicialmente, nos dias 16 e 18 de março. O segundo foi enviado à área de fiscalização. “No dia 22 de março, submeti o processo normalmente à área de fiscalização, onde externo que o prazo da primeira parcela estava em atraso.”

A Invoice, ao contrário do contrato apresentado pela Precisa, explicou o consultor, previa pagamento antecipado, e a primeira parcela já havia atrasado. “Tendo em vista também que a vacina não tinha registro na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária}, fazia-se necessário o pedido de concessão de excepcionalidade”, observou.

William Santana detalhou uma série de falhas nas invoices, como “diferenças no quantitativo” e uma empresa que não fazia parte do contrato original. Nele, apareciam inicialmente, além do governo federal, as empresas Precisa Medicamentos, do Brasil, e a Bharat Biontech, da Índia, mas a invoice pedia o pagamento à off-shore de Cingapura Madison Biotech.

Ele também contou que a segunda das três invoices enviadas ainda vinha com várias omissões, como a falta de um documento que define regras da negociação, como quem paga despesas no transporte, e a definição sobre a entrega das vacinas, se em frascos ou em caixas.

A terceira invoice, relatou Santana, apesar de corrigida, aparecia com dois erros, um que definia regras para o transporte marítimo, sendo que a carga vinha por meio áereo. “E também o frete e o seguro deveriam ficar a cargo da empresa, e não ao ministério, portanto precisaria vir discriminado esse custo.”