TCU aprova com ressalvas contas do governo Bolsonaro de 2020

Tribunal apontou irregularidades e impropriedades, além de fazer recomendações e alertas; contas serão submetidas ao Congresso

Foto: Agência Brasil / R7

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, nesta quarta-feira, as contas do governo Bolsonaro em 2020. O julgamento ocorreu em plenário por videoconferência e por unanimidade os ministros acompanharam o relator. A sessão foi acompanhada pelos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos; da Advocacia-Geral da União, André Mendonça; e da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário; além de deputados da base.

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, propôs a aprovação das contas, mas apontou três irregularidades e três impropriedades no parecer, além de fazer 11 recomendações e quatro alertas. Ele citou, por exemplos, distorções em números da Previdência de servidores e militares e de demonstrações financeiras do ministério da Economia.

As ressalvas se referem à execução de despesas da Caixa, não cumprimento de aplicação mínima de recursos para irrigação no Centro-Oeste e falta de informações sobre as metas e prioridades da administração pública. Entre as distorções, ele apontou as deficiências nas projeções do regime próprio de Previdência para os servidores e militares.

No ano passado, o TCU aprovou as contas de 2019 com 14 ressalvas, incluindo sete irregularidades, seis impropriedades e uma distorção de valor.

Com a aprovação, o parecer é enviado para análise do Congresso, que dá a palavra final sobre as contas do governo. O Congresso pode seguir a recomendação do TCU, ou não. Quando o Congresso rejeita as contas do governo, o presidente pode sofrer sanções.

“Após a análise das evidências obtidas, conclui-se que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual, exceto pelas seguintes ressalvas”, escreveu o relator Rodrigues.