A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não dê prosseguimento neste momento a um pedido de três parlamentares para que o presidente Jair Bolsonaro seja investigado por suposto crime de prevaricação. Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, o Ministério Público deve aguardar a conclusão das apurações pela CPI da Covid no Senado antes de instaurar uma investigação concorrente sobre os mesmos fatos envolvendo a vacina Covaxin.
A manifestação chegou nesta terça à ministra, que é relatora da ação do senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (Rede/ES) e Jorge Kajuru (Pode/GO).
Medeiros argumenta que o Poder Legislativo “está a investigar com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias”, e que, por isso, não vê motivo para que “no Supremo Tribunal Federal se abra uma investigação concorrente, tomada por freios e contrapesos institucionais e sem igual agilidade”. Ele também lembra que a independência do Congresso permite que as apurações da CPI sejam mais céleres do que no sistema de Justiça.
Ainda segundo o vice-procurador-geral, é “por demais extraordinário” que o Ministério Público salte de uma notícia-crime para uma ação penal, como pedem os senadores, sem a necessária realização de uma investigação – etapa processual que vem sendo conduzida “com inigualáveis diligência e zelo pela CPI”. Os resultados dessa investigação, de acordo com a Constituição, devem ser remetidos oportunamente ao MP para que haja a devida responsabilização.
Medeiros também salienta que já existe apuração criminal e cível em andamento no núcleo de combate à corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal sobre a aquisição da vacina Covaxin.
O vice-PGR pede à ministra Rosa Weber que, caso entenda diferentemente, reabra a oportunidade para que “a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre a conveniência, a oportunidade e as diligências iniciais necessárias em um inquérito sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a fração das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito trazida ao conhecimento da Corte Constitucional”.