Porto Alegre: o que muda para os servidores municipais com alterações no projeto da Reforma da Previdência

Mudanças foram aprovadas por 26 votos a 9, nesta quarta-feira

Foto: Ederson Nunes / CMPA

Além da aprovação em primeiro turno da proposta da Reforma da Previdência de Porto Alegre, em sessão plenária nesta quarta-feira, uma emenda e uma subemenda também foram aprovadas pelos vereadores por 26 a 9. Confira abaixo as principais mudanças com a aprovação dessas alterações:

Emenda

  • Trava na regra de pontuações aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, data da Emenda Constitucional (EC) 20/98, em 95 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. A regra anterior previa 100 e 105 pontos, respectivamente, para o pedido de aposentadoria;
  • O cálculo da média passou a ser sobre 95% das melhores contribuições ao longo da vida e não sobre 100% da média, conforme proposto inicialmente;
  • Para quem ingressou até a EC de 1998, a idade mínima para aposentadoria vai ser de 60 para as mulheres e 62 para os homens. Para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 (EC 41/03), 61 anos para mulheres e 64 anos homens;
  • Criadas quatro faixas de pedágio. Antes, o pedágio era de 100% para todos os servidores;
  • A emenda tratou ainda do direito adquirido do servidor à concessão da aposentadoria, a qualquer tempo, desde que tenha cumprido os requisitos para obtenção do benefício até a data de entrada em vigor do texto, de acordo com o regramento vigente à época.

Subemenda

A proposta abranda novos requisitos reivindicados pelos servidores, como:

  • Estende a trava na regra de pontuações aos servidores que ingressaram até a emenda de 2003 em 95 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens);
  • O cálculo da média salarial para fins de aposentadoria passou a ser sobre 90% das melhores contribuições ao longo da vida. Na proposta anterior era sobre 100% da média, caindo para 95% na emenda acima, além de possibilitar excluir da média o tempo que superar o período de contribuição, caso isso prejudique a média;
  • Possibilita aplicar a EC 47, de 5 de julho de 2005, aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, ou seja, insere um redutor da idade para o tempo de contribuição excedente, em até dois anos. Com isso, servidores que previam se aposentar com 60 anos, caso tenham mais dois anos de contribuição, podem parar de trabalhar aos 58;
  • Garante o abono permanência na Lei Orgânica;
  • Amplia o tempo e reduz as faixas de pedágio, criando um limitador de idade. Esse diferencial existe somente na reforma de Porto Alegre. Nas outras reformas pelo Brasil, o servidor paga pedágio até a idade de aposentadoria compulsória.

Faixas:
até 5 anos: 50%
Entre 5 e 8 anos: 70%
Acima de 8 anos:100%
Limite do pedágio: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens