Justiça determina retenção de passaporte de Carlos Wizard

A pedido da CPI, magistrada determinou inicialmente a condução coercitiva do empresário

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A Justiça Federal determinou, no fim da tarde desta sexta-feira, que o empresário Carlos Wizard, que não compareceu, ontem, à convocação da CPI da Covid do Senado, tenha o passaporte retido tão logo retorne ao país.

De acordo com a Agência Reuters, a ordem partiu da juíza Marcia Souza e Silva de Oliveira, da Primeira Vara Criminal de Campinas, em São Paulo.

A pedido da CPI, a magistrada determinou inicialmente a adoção de providências, pela Polícia Federal, para a condução coercitiva de Wizard ao Senado.

A PF, entretanto, relatou à juíza que não o encontrou nos endereços fornecidos pela CPI e a informou que ele saiu do Brasil em 30 de março pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) com destino à Cidade do México, não tendo retornado desde então.

“Assim, após as informações prestadas pela Delegacia de Polícia Federal em Campinas, foi determinado o cumprimento da parte final do ofício encaminhado, qual seja, a retenção do passaporte do Senhor Carlos Wizard, tão logo ingresse em território nacional”, decidiu a magistrada.

Carlos Wizard é suspeito de integrar o chamado “gabinete paralelo”, grupo de pessoas que não compõem o governo Jair Bolsonaro, mas que vinham propondo ao presidente a adoção de medidas opostas a consensos científicos no enfrentamento à pandemia de coronavírus.