Para Marco Aurélio, não cabe ao STF decidir sobre a Copa América

Ministro apontou que outras competições ocorrem no país, que está com fronteiras abertas e cabe ao governo analisar tema

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro Marco Aurélio Mello apresentou voto divergente do relator Ricardo Lewandowski e destacou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a realização da Copa América no Brasil. Segundo o magistrado, as fronteiras do país seguem abertas, há competições com times nacionais e estrangeiros e as “partidas ocorrem com as cautelas próprias, sem a presença, nos estádios, de torcedores”.

O placar, agora, está 2 a 1 pela realização do torneio. “Em síntese, pretende-se, em última análise, que o Supremo substitua ao Executivo federal e defina, sob o ângulo da conveniência e implicações, se deve ser realizada, ou não, no Brasil, a Conmebol Copa América 2021. Voto no sentido de negar-se seguimento ao pedido de tutela provisória incidental”, apontou o ministro na decisão.

Para Marco Aurélio, portanto, a decisão é de caráter “estritamente administrativo”. “Não se pode – e repito as palavras do ministro Francisco Rezek – baratear o controle concentrado. Descabe potencializar o direito à saúde a ponto de, pretendendo substituir-se ao Executivo, exercer crivo quanto a decisão de caráter estritamente administrativo, sinalizando como proceder em termos de definir-se a realização, ou não, de evento no país”, disse.

Mais cedo, o ministro Edson Fachin acompanhou o parecer de Lewandowski e deu o segundo voto favorável à realização do torneio em solo nacional.

Assim como Lewandowski, Fachin reforçou a necessidade do cumprimento de medidas sanitárias para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus durante a realização da competição e cobra o estabelecimento de um plano de emergência com base em critérios definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

No relatório da ação, Lewandowski cobra uma manifestação do governo federal no prazo de até 24h antes de a bola rolar para o evento continental, marcado para começar no próximo domingo, às 18h, com a partida entre Brasil e Venezuela. A final do torneio está marcada para o dia 10 de julho.

O julgamento sobre a realização da Copa América começou virtualmente na madrugada desta quinta-feira, após solicitação da ministra Cármen Lúcia, que atendeu a manifestações contrárias à realização do evento em meio ao elevado número de casos e mortes por Covid-19 no Brasil.

Outras ações

Os pareceres de Cármen Lúcia já foram acompanhados pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Em um deles, ela aponta que apenas confederações sindicais são legitimadas para propor ações de controle abstrato.

“Não se comprova interesse jurídico direto e imediato a ser defendido, de forma especial e voltado ao interesse daquela nobre categoria, a caracterizar a legitimidade constitucional da entidade para o ajuizamento da presente ação”, escreveu a ministra ao avaliar o pedido da CNTM.

Ao votar com ressalvas, Lewandowski pontua, assim como mencionou no voto a favor da realização do evento, que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é instrumento viável e adequado para a análise do tema.

Já na manifestação do PSB, a posição dos ministros aponta para o uso indevido de um mandado de segurança na tentativa de barrar a Copa América no Brasil. “Definir-se a realização, ou não, de evento no Brasil não se situa nas atribuições do Supremo”, afirmou Marco Aurélio.