A denúncia de assédios, sexual e moral, por uma funcionária da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), levou o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro a agir. Por conta disso, o órgão determinou a instauração de um inquérito para apurar a denúncia. As informações são do jornalista Cosme Rímoli, do portal R7.
Se a denúncia for comprovada, Caboclo vai ter de se defender na justiça, correndo até o risco de ser preso. Caso condenado, a pena pode chegar a um ou até dois anos de prisão.
A ex-secretária da CBF entregou uma hora de áudios de Caboclo. É baseado neles que o Comitê de Ética da entidade o afastou por 30 dias e pode tirar o cargo do dirigente definitivamente. Nos áudios que foram divulgados, o presidente da CBF chega a oferecer um biscoito canino à funcionária e a chama de ‘cadelinha’.
Na CBF, ninguém acredita que Caboclo consiga voltar ao cargo, o que sinaliza que o Comitê de Ética possa indicar a saída dele, caso não renuncie.
Abaixo, a nota do Ministério Público do Rio de Janeiro:
“O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT) informa que, na sexta-feira (4/6), determinou a instauração de Notícia de Fato em face da divulgação pelos meios de comunicação de denúncia de assédio sexual por parte do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Sr. Rogério Caboclo.”
“A denúncia foi distribuída, nesta segunda-feira (7/6), por prevenção, a um dos membros da Coordenadoria Regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o Procurador do Trabalho Artur de Azambuja Rodrigues, que irá determinar as medidas de investigação cabíveis.”
“Ao MPT cabe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho, devendo atuar para prevenir e enfrentar situações de assédio sexual nos ambientes de trabalho.”
“A violência e o assédio, segundo a Convenção 190 da OIT, são práticas intoleráveis no ambiente de trabalho que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para a vítima ou vítimas. São incompatíveis com a sustentabilidade e têm um impacto negativo nas relações e organização do trabalho, pois afeta a autoestima das vítimas, a reputação da empresa e a produtividade. Vale lembrar, ainda, que o assédio sexual, além de constituir uma modalidade de violência e assédio baseada em gênero na Convenção da OIT, também está tipificado como crime no art. 216-A do Código Penal (Decreto-lei 2848/40).”