Em enunciado interpretativo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) voltou a afirmar que as prefeituras gaúchas podem ser responsabilizadas em caso de descumprimento dos protocolos regionais de combate à Covid-19, definidos a partir do Sistema 3As. Segundo o órgão, “a inobservância do plano de ação representa infração de medida sanitária”.
Conforme a PGE, o conjunto de normas deve ser aprovado pela maioria dos gestores municipais em cada região e, depois de homologado pelo Palácio Piratini, precisa ser seguido por todos. Ou seja: as divergências precisam ser tratadas em âmbito municipal, e não devem interferir na homogeneidade dos protocolos regionais.
O enunciado foi publicado após a identificação de divergências na região Covid de Pelotas – que, em conjunto, optou por restringir as atividades presenciais do comércio não-essencial entre os dias 2 e 7 de junho, em razão do avanço da doença. Cidades como Rio Grande, Jaguarão e São Lourenço do Sul descumpriram o plano de ação.
Apesar do comunicado, a PGE não especificou quais as punições que serão impostas às prefeituras que desrespeitarem o funcionamento do Sistema 3As de Monitoramento. Segundo a assessoria de imprensa do Governo do Estado, os casos serão encaminhados ao Ministério Público – que definirá, de forma independente, o que será feito.
Como funciona o Sistema 3As
No Sistema 3As, uma equipe técnica monitora os indicadores que apontam o aumento da propagação da Covid-19 e o colapso do sistema de saúde. As regras matemáticas não são pré-determinadas. O Comitê de Dados é responsável por emitir “Avisos” às regiões e “Alertas” ao Gabinete de Crise, que pode confirmá-los ou não.
Em situação de “Alerta”, a região tem 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de “Ação” a ser tomado como, por exemplo, adoção de protocolos mais rígidos, ações de fiscalização, entre outras iniciativas. Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta, o plano é posto em prática imediatamente.
Leia a íntegra do enunciado interpretativo