MPT obtém condenação da JBS, em Caxias, por descumprimento de normas de prevenção à Covid

Sentença judicial obriga frigorífico a adotar medidas para evitar o contágio dos trabalhadores pelo vírus e a pagar R$ 1 milhão

Foto: Roselene Muniz / Divulgação

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da JBS em uma ação civil pública movida pelo não cumprimento de medidas de prevenção à Covid-19 na planta de Ana Rech, em Caxias do Sul. A sentença obriga a empresa a implementar medidas de proteção e segurança para evitar o contágio do vírus pelos trabalhadores e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 30 mil por item desobedecido.

De acordo com o MPT-RS, a conduta da empresa resultou na ocorrência de um surto da doença, já que a JBS se tornou a única do setor a, sistematicamente, recusar qualquer assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. A decisão é passível de recurso. A empresa declarou que não comenta o processo judicial em andamento.