Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado, em função de revisões mensais ou outros motivos, têm até esta sexta-feira (28) para fazer a contestação. Foram dez dias de prazo, contados a partir do dia 18 de maio.
Vale ressaltar que o cronograma não vale para o público do Bolsa Família, que tem até 1º de junho para solicitar nova análise.
Se o cancelamento do auxílio emergencial puder ser contestado, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e a pessoa poderá voltar a receber, em caso de aprovação.
Para verificar a possibilidade de retomar o pagamento do benefício, o cidadão deverá entrar no site do Ministério da Cidadania, verificar se há parcela com a situação cancelada e clicar no botão “contestar”. É necessário ter em mãos dados de CPF, nome completo e nome da mãe.
Conforme o Cidadania, responsável pelo programa, o objetivo é permitir que essas pessoas tenham uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados.
O governo explica que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
Como exemplo, cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas. Veja clicando aqui.
De acordo com o ministério, os critérios para receber a rodada de 2021 foram aprimorados, para atender a recomendações de órgãos de controle.