Imunização de professores no RS só deve começar em municípios que tiverem doses sobrando

Documento, assinado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/RS), também estabelece regras para o avanço da campanha para a população geral, entre 18 e 59 anos

Foto: Guilherme Almeida/Correio do Povo

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/RS) divulgaram em nota, assinada no início da noite desta sexta-feira, uma série de regras que deverão ser tomadas pelas gestões municipais para o decorrer da campanha de imunização contra o coronavírus no Rio Grande do Sul. As medidas foram anunciadas, após o governador Eduardo Leite comunicar a ampliação da vacinação para os profissionais da educação, em todos os níveis de ensino, no início da tarde.

Conforme o documento, que leva em conta a nota técnica do Ministério da Saúde, também divulgada nesta sexta, apenas os municípios que já tenham executado 100% da aplicação de doses dos grupos de maior vulnerabilidade, e que disponham de saldo de doses, poderão iniciar a vacinação dos trabalhadores da educação.

O comunicado esclarece que o avanço da vacinação vai ser pactuado, entre a SES e o Cosems, após o recebimento de mais remessas de vacinas do governo federal e a distribuição de doses suficientes para dar continuidade à imunização dos grupos prioritários e, paralelamente, dos trabalhadores da educação. A estimativa é de que professores e servidores de escola formem um contingente de 219 mil pessoas no Rio Grande do Sul.

Além disso, a nota estabelece regras para um outro ponto abordado pelo Ministério da Saúde, que é o avanço da imunização contra a Covid-19 para a população geral por idade, dos 18 aos 59 anos. De acordo com a SES e o Cosems-RS, as gestões municipais poderão acrescentar pessoas dessa faixa etária, de forma simultânea a outros grupos da lista, após finalizar o processo nos grupos das comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas em situação de rua, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade, população privada de liberdade e, agora, trabalhadores de educação.

No entanto, os municípios que “não apresentarem demanda ou tenham demanda diminuída para vacinação dos grupos de maior vulnerabilidade e trabalhadores da educação” poderão, de forma pactuada, começar a estratégia de vacinação em ordem decrescente de idade, desde que garantam percentual de doses para continuidade da vacinação dos demais grupos prioritários apontados pelo Ministério da Saúde. Entre esses grupos, aparecem os trabalhadores da limpeza urbana, do transporte coletivo rodoviário, metroviário e aquaviário, além de caminhoneiros e empregados da indústria.

Veja a nota na íntegra

1) Irão pactuar, por meio de resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), após o recebimento de nova remessa, a distribuição das doses para dar continuidade à imunização dos grupos prioritários e, paralelamente, destinar quantitativo para o grupo dos trabalhadores da educação, que somam cerca de 219 mil no Estado;

2) A vacinação dos trabalhadores da educação, por detemirmação do MS, se dará de forma concomitante com os outros grupos prioritários da lista, ou seja, pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades, deficientes, pessoas em situação de rua e população privada de liberdade;

3) Municípios que já tenham executado 100% da aplicação de doses dos grupos de maior vulnerabilidade, e que tenham saldo de vacinas, já poderão iniciar a vacinação dos trabalhadores da educação;

4) Após a finalização dos grupos das comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas em situação de rua, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade e trabalhadores de educação, a lista de prioridades deve continuar sendo seguida, com o acréscimo, de forma concomitante, da vacinação por idade da população em geral (59 a 18 anos);

5) Municípios que não apresentem demanda ou tenham demanda diminuída para vacinação dos grupos de maior vulnerabilidade e trabalhadores da educação poderão, após pactuação em CIB, adotar estratégia de vacinação em ordem decrescente de idade, garantindo percentual para continuidade da vacinação dos demais grupos prioritários.